Justiça proíbe OMB de ofertar título de especialista a médicos; decisão cabe recurso

A Justiça Federal em Santa Catarina determinou nesta quarta-feira, 18, em caráter liminar, que a Ordem Médica Brasileira (OMB), uma nova entidade médica que promete emitir títulos de especialistas, “se abstenha de ofertar tais títulos aos médicos associados”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), autor da ação judicial. Ainda cabe recurso. A OMB disse que entrará com recurso e que a decisão é provisória e restrita (leia mais abaixo).

Criada no final de 2024, a OMB se apresenta como uma nova voz na representatividade da classe, mas vem divulgando como um dos seus principais objetivos se colocar como uma nova via para emissão de títulos de especialista para médicos.

Pela legislação atual, em especial o decreto federal 8.516, de 2015, só há dois caminhos para que um médico possa se apresentar como um especialista: concluir residência em um programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica ou obter o título de uma das 54 sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), que exigem do profissional a aprovação em uma prova para a concessão do documento.

Após concluir um dos dois processos, o médico pode, então, obter, junto ao CFM, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e se apresentar publicamente como tal.

Como mostrou o Estadão em janeiro, a OMB lançou no mês passado um edital com as regras para a prova de títulos. Os exames estão previstos para acontecer em novembro. A movimentação abriu uma disputa judicial entre OMB, CFM e AMB (leia mais abaixo). Em entrevista concedida na época da reportagem, o 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Cavalcanti, já havia dito que o conselho não reconheceria os títulos emitidos pela OMB para fins de emissão do RQE.

Na decisão judicial desta quarta-feira, emitida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, a juíza Adriana Regina Barni cita o decreto de 2015 e a lei 6.932/1981, que define as regras para a residência médica, para acatar o pedido do CFM e, assim, impedir a OMB de emitir tais documentos. “Não pode a demandada (OMB) avocar para si a competência de emitir título de especialidade aos seus associados ou a médicos não associados nos termos da lei 6.932/81”, diz trecho da decisão.

A magistrada determina que, no prazo de 10 dias após sua intimação, a OMB “se abstenha de ofertar, em suas redes sociais ou por qualquer outro meio, bem assim de divulgar ao público em geral, a concessão de título de especialização de que trata a lei 6.932/81 e o decreto 8.516/2015”.

Na decisão, a Justiça reconhece ainda que o CFM, por ser “o órgão responsável por fiscalizar e garantir que a Medicina seja exercida corretamente”, tem o direito de “exigir que sejam cumpridas as regras que servem para garantir que só possa atuar como especialista o médico que realmente tenha obtido o título da especialidade, seguindo as exigências e prazos previstos na lei”.

A juíza destaca ainda na decisão que nada impede que a OMB “forneça outros cursos ou realize eventos associativos e demais atos que não colidam com a competência da AMB e as sociedades de especialidades a ela vinculadas, muito menos que pretendam substituir título de especialista obtido através de programa de residência devidamente credenciado no CNRM”. Os princípios da livre associação e livre concorrência estão entre os principais argumentos usados pela OMB para defender sua atuação.

CFM diz que irá buscar responsabilização civil e criminal

Procurado pelo Estadão para comentar a decisão, o CFM buscará a responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela OMB junto ao Ministério Público. “A primeira incursão será no MP de Santa Catarina, mas outras medidas estão em análise”, disse, em nota, o procurador Geral do CFM, José Alejandro Bullon.

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a decisão “reforça a importância de se observar a legislação brasileira, sem criar caminhos alternativos que trazem instabilidade ao País, sobretudo em áreas tão sensíveis quanto a saúde e o exercício da Medicina”.

Gallo afirmou ainda que, ao acolher a argumentação do CFM, o Judiciário confirma que “só há duas rotas possíveis para se tornar um médico especialista no Brasil: a conclusão de um programa de residência ou a aprovação em provas patrocinadas pelas sociedades médicas de especialidades e a AMB”.

‘Decisão não proíbe atividade da OMB’, diz entidade

Também procurada, a OMB afirmou, em nota, que entrará com agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região “solicitando a reforma da decisão liminar proferida”.

A entidade disse que a decisão é mais restrita do que a pretendida pelo CFM. “O CFM requereu a proibição total da OMB, a remoção de todos os nossos conteúdos e multa de R$ 20.000/dia contra dirigentes e associados. A magistrada negou todos esses pedidos e concedeu apenas uma restrição terminológica provisória: que a OMB se abstenha de usar a expressão ‘título de especialização’ enquanto o processo tramita”.

“Entendemos que mesmo essa restrição parcial é jurídica e constitucionalmente equivocada, pois não existe norma que proíba associações civis privadas de emitir certificações de competência técnica. Por isso recorreremos”, declarou a OMB, em nota.

A OMB diz que seus exames estão mantidos e que a decisão “não suspendeu o processo avaliativo, não proibiu a OMB de funcionar e não impediu a emissão de certificação. Adequaremos nossa terminologia, se necessário, nas comunicações durante a tramitação do recurso”.

“A OMB é uma associação civil regularmente constituída, liderada por médicos com RQE, que defende que a certificação privada de competência médica é legal, constitucional e necessária diante da escassez de especialistas no Brasil. Continuaremos defendendo essa posição nas instâncias cabíveis”, diz ainda a nota.

Recorde de médicos generalistas

A disputa para criar certificações que reconhecem médicos especialistas ocorre em meio ao número recorde de cursos de Medicina e do consequente aumento de médicos generalistas – já são pelo menos 250 mil médicos sem especialidade reconhecida.

A expansão das escolas médicas nos últimos anos não foi acompanhada por um aumento das vagas de residência no mesmo ritmo. Segundo dados da última edição da Demografia Médica, publicada no ano passado com dados de 2024, eram 16 mil vagas anuais de residência para um total de 32 mil egressos das faculdades de Medicina.

A defasagem nas vagas de residência médica levou ao aumento da procura por outros tipos de especializações e pós-graduações por parte dos médicos que não querem ou não conseguem passar por uma residência. No entanto, essas pós-graduações não garantem o título de especialista, e muitas delas têm a qualidade questionada.

As residências também são defendidas por especialistas por serem consideradas o “padrão-ouro” da formação médica e por ajudarem a equalizar o nível de ensino, que muitas vezes é insuficiente ou desigual durante a graduação, formando médicos sem o conhecimento esperado. Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), divulgados em janeiro, mostraram que um terço dos cursos de Medicina do País não atingiu a nota mínima de proficiência.

Disputa cria guerra judicial entre OMB, CFM e AMB

A criação da OMB abriu uma guerra judicial entre entidades que representam a categoria. Em setembro, a AMB entrou com uma ação judicial para impedir que a OMB realizasse sua assembleia deliberativa, mas foi derrotada na Justiça, que considerou que o grupo de médicos tinha direito à livre associação.

Em outubro, a AMB novamente tentou impedir a realização de um fórum da OMB que formalizou a criação das sociedades de especialidades paralelas, mas o argumento da livre associação novamente foi acatado pelo Judiciário.

O CFM e a AMB ainda foram alvo de uma ação judicial da OMB após publicarem uma nota chamando a atuação da entidade de “estelionato”. A Justiça obrigou as duas entidades a retirarem o texto do ar por acolher o argumento da OMB de que tratava-se de calúnia e difamação.