O Superior Tribunal de Justiça autorizou, na segunda-feira (10), que a mãe de uma criança registrada com o nome de uma marca de contraceptivo possa alterar o documento da criança. Ela foi registrada pelo pai em um ato de protesto. As informações são do site Universa, do UOL.

A assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo disse que o pai acredita que a mãe mentiu ao dizer que tomava pílula anticoncepcional antes da gravidez.

Ainda de acordo com o Universa, após ficar sabendo do registro da filha, a mãe tentou alterar seu nome, mas teve pedido negado e acabou entrando com uma ação judicial “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelos quais seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”.

Com o pedido negado em primeira instância, o caso foi levado pela Defensoria Pública ao STJ. Como ele ocorre em segredo de justiça, os nomes das partes não foram divulgados.

Em julgamento, os ministros da 3ª turma do STJ concordaram em unanimidade que houve rompimento unilateral do acordo realizado entre os pais para batizar a criança.

“Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança”, disse o STJ.