O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), negou o pedido do escritor Olavo de Carvalho para suspender indenização de R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso por publicações que o acusavam de pedófilo. As informações são do UOL.

O pedido ainda vai ser julgado pelo colegiado da 12ª Câmara Cível, que também vai julgar um recurso do Olavo de impugnação da multa.

O escritor foi processado pelo cantor em 2017 e chegou a pedir R$ 65.966,78 por danos morais, mas como ele recusou apagar as publicações, teve o acúmulo de multa diária de R$ 10 mil. Caso Olavo de Carvalho não pague a multa, ele terá o acréscimo de 10% sobre a quantia total.