Justiça nega pedido de motorista para mudar placa de carro com as letras ‘GAY’

Justiça nega pedido de motorista para mudar placa de carro com as letras 'GAY'
Justiça nega pedido de motorista para mudar placa de carro com as letras 'GAY' Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um motorista que queria trocar as letras da placa do carro dele. Na ação, o autor alega que adquiriu o veículo registrado em São Paulo e providenciou sua transferência para o DF.

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Na ocasião, o motorista consultou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) sobre a possibilidade de trocar os caracteres da placa de licenciamento do carro, uma vez que a sequência de letras formava a palavra “GAY”, o que “poderia lhe causar diversos constrangimentos”.

O órgão negou o pedido e o motorista fez novo questionamento ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que respondeu que não há previsão legal que permita a substituição dos caracteres, conforme a situação indicada pelo requerente. Diante da nova negativa, o motorista entrou na Justiça para tentar alterar a placa do carro.

Na 1ª instância, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias. No entanto, o órgão de trânsito apresentou um recurso, que foi acatado, por unanimidade, pelos magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal .

Na sentença, o colegiado esclareceu que a situação não implica em violação de direito da personalidade, que o autor tinha conhecimento da placa quando adquiriu o veículo e que a legislação não permite a substituição, salvo caso de clonagem.

Os magistrados também ressaltaram que “a exclusão dos caracteres designativos da palavra ‘GAY’ da placa do veículo não constituem proteção contra práticas homofóbicas, como equivocadamente sustenta o recorrente. Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”.