A Justiça de São Paulo decidiu que Alexandre Ferreira Abrão, filho do cantor Chorão, não tem de pagar multa nem indenização pela não realização de shows do pai por ter morrido, de acordo com informações da Folha de S.Paulo.

Segundo a reportagem, a empresa Promocom Eventos e Publicidade, sediada no Paraná, exigia de Alexandre o pagamento de R$ 325 mil sob a alegação de que Chorão descumpriu contrato para a realização de nove apresentações na região Sul do País.

O juiz Fabio Sznifer, da 2ª Vara Cível de Santos, rejeitou todos os pedidos. Afirmou que a morte, mesmo em casos de suicídio, não pode ser considerada como uma inadimplência voluntária. Disse que tampouco é um ato ilícito. Por isso, não cabe multa nem indenização. O magistrado negou também a devolução dos valores que teriam sido depositados em adiantamento.

O juiz disse ainda que o contrato apresentado é nulo, com base em uma perícia que apontou falsificação na assinatura de Chorão. Segundo Sznifer, a empresa não conseguiu comprovar de forma inequívoca que houve o adiantamento.