21/06/2024 - 15:06
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou e multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) em R$ 35 por propaganda antecipada durante ato de 1° de maio, Dia do Trabalhador, realizado em frente à Arena Corinthians, na zona leste paulistana.
A decisão do magistrado foi proferida nesta sexta-feira, 21, e estabeleceu o valor de R$ 20 mil ao presidente e R$ 15 mil ao psolista. Ainda cabe recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
O evento em questão foi convocado por centrais sindicais em comemoração ao Dia do Trabalhador. Lula discursou, proferiu elogios a Boulos e pediu votos ao pré-candidato, algo que é vetado pela legislação eleitoral antes do início oficial de campanha, que começa a partir de agosto.
“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, 94, 98, 2002, 2006 e 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou o presidente.
Após a fala de Lula, os partidos Novo, MDB, Progressistas e PSDB entram com ações na Justiça Eleitoral. Depois, o MPE (Ministério Público Eleitoral) solicitou que Lula e Boulos fossem multados.
Em sua decisão, o juiz Paulo Eduardo destacou que é “inquestionável a prática do ilícito eleitoral”. “No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro”, completou.
O magistrado ainda destacou que a situação foi ainda mais agravante pois o presidente estava presente no evento, “cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação”.
Em relação ao psolista, o juiz resolveu não acolher os argumentos da defesa, que alegou que Boulos não tinha como saber o que o presidente iria falar durante o evento.
“Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de ‘risco calculado’. Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”, completou o magistrado.
À ISTOÉ, o deputado federal Guilherme Boulos destacou que vai recorrer da decisão.
Confira a nota na integra:
“O prefeito Ricardo Nunes, ele sim, tem usado a máquina pública para promoção pessoal. Nunes é alvo de duas representações do PSOL por uso da máquina pública e campanha eleitoral antecipada. As ações citam reportagens veiculadas pela imprensa envolvendo o uso de servidores para compor claque de apoio a Nunes em eventos custeados pela prefeitura, bem como falas do prefeito usando eventos custeados pela prefeitura insinuando a necessidade de sua própria reeleição e fazendo ataques ao deputado Guilherme Boulos.”