A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivem empregadores a perseguir, constranger ou demitir trabalhadores em razão de suas preferências políticas.
A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa terá 24 horas, contadas a partir da notificação judicial, para remover 14 publicações identificadas pelo órgão como conteúdos que estimulam práticas de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Além da retirada dos materiais, a Justiça determinou que a Meta interrompa a recomendação algorítmica das publicações e divulgue um comunicado aos usuários brasileiros alertando sobre a proibição de discriminação política no ambiente profissional.
O processo também inclui um pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, que ainda será analisado pela Justiça.
Justiça determina remoção de conteúdos em três redes sociais
A ordem judicial atinge publicações veiculadas no Instagram, Facebook e Threads, plataformas administradas pela Meta.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, os conteúdos identificados incentivavam empresários a adotar medidas contra funcionários que manifestassem apoio a candidatos ou partidos diferentes de suas preferências.
Entre as práticas apontadas estão a investigação de perfis pessoais nas redes sociais, a exposição pública de trabalhadores e a demissão motivada por posicionamentos políticos.
A decisão determina a exclusão das 14 publicações indicadas pelo MPT.
A Meta também deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que os conteúdos foram retirados por determinação judicial.
Essa notificação deverá ocorrer em até 48 horas, conforme os prazos estabelecidos na liminar.
A empresa ainda terá de preservar os materiais removidos e seus respectivos registros técnicos até o encerramento do processo.
A medida busca garantir que as publicações possam ser utilizadas como elementos de prova durante a tramitação da ação.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
A ação judicial foi motivada pelo aumento das denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, foram registradas mais de 3.080 denúncias em todo o Brasil ao longo do período eleitoral.
O crescimento das reclamações foi especialmente expressivo após o segundo turno.
Em apenas 72 horas, o órgão recebeu 1.147 comunicações relacionadas a possíveis práticas de pressão ou discriminação política no ambiente de trabalho.
Os números demonstram a dimensão das denúncias recebidas, embora cada ocorrência dependa de análise individual para a identificação de eventuais irregularidades.
O MPT aponta que parte das manifestações nas redes sociais estimulava empregadores a utilizar a posição profissional dos trabalhadores como instrumento de pressão política.
A legislação brasileira, entretanto, protege a liberdade de consciência e de convicção política dos cidadãos, inclusive nas relações de trabalho.
O que é considerado assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são submetidos a ameaças, constrangimentos ou pressões relacionadas às suas escolhas políticas.
A prática pode acontecer durante campanhas eleitorais ou em outros momentos, sempre que houver tentativa de interferir indevidamente na liberdade política de uma pessoa por meio da relação profissional.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- Ameaçar demitir funcionários caso não apoiem determinado candidato ou partido.
- Condicionar contratações ou promoções à preferência política do trabalhador.
- Obrigar empregados a participar de manifestações políticas ou eventos partidários.
- Exigir declarações de voto ou tentar monitorar escolhas eleitorais.
- Expor ou constranger trabalhadores publicamente por suas convicções políticas.
- Promover demissões discriminatórias motivadas por posicionamentos partidários.
A identificação de uma infração depende das circunstâncias concretas de cada situação.
A simples manifestação de uma opinião política, por si só, não caracteriza assédio eleitoral.
O problema surge quando há ameaça, coerção ou discriminação, especialmente em relações marcadas por diferenças de poder entre empregadores e empregados.
Algoritmos das redes sociais também são alvo da decisão
Um dos pontos centrais da ação envolve o funcionamento dos sistemas de recomendação das plataformas digitais.
Segundo o MPT, ferramentas utilizadas para sugerir publicações aos usuários podem ampliar a circulação de conteúdos que incentivam práticas discriminatórias.
No Instagram, por exemplo, a aba Explorar e as recomendações de vídeos curtos permitem que publicações alcancem pessoas que não seguem diretamente os perfis responsáveis pelo conteúdo.
O mesmo princípio se aplica a outras ferramentas de recomendação utilizadas no Facebook e no Threads.
Na avaliação do órgão, a circulação ampliada dessas mensagens poderia estimular novos episódios de assédio eleitoral.
Por esse motivo, a decisão não se limita à retirada das publicações.
A Justiça também determinou que a Meta interrompa a recomendação algorítmica dos materiais identificados.
A medida busca impedir que os conteúdos continuem sendo distribuídos automaticamente enquanto a ordem de remoção é cumprida.
Meta terá de publicar alerta sobre discriminação política
Além da exclusão das publicações, a Justiça determinou que a Meta divulgue um comunicado institucional nas três plataformas.
O aviso deverá ser disponibilizado aos usuários brasileiros em até 72 horas após a notificação judicial.
A mensagem precisará permanecer acessível durante cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política.
A orientação também deverá esclarecer que essa proteção se aplica aos processos de contratação, às relações profissionais e às decisões de desligamento.
O objetivo é ampliar o conhecimento dos usuários sobre os limites legais das condutas relacionadas à política no ambiente de trabalho.
A divulgação do alerta faz parte das obrigações estabelecidas pela decisão judicial.
Liberdade de expressão não permite perseguição a trabalhadores
Ao analisar o pedido do Ministério Público do Trabalho, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e o direito à manifestação política são garantias fundamentais.
Entretanto, esses direitos não autorizam o incentivo à discriminação ou à perseguição profissional.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da divulgação de mensagens que estimulem empregadores a punir funcionários por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite a utilização de critérios discriminatórios.
No Brasil, o empregador pode encerrar um contrato de trabalho sem justa causa, desde que respeite as obrigações legais.
Isso não significa, porém, que tenha autorização para demitir alguém como forma de punição por sua convicção política.
Quando a motivação discriminatória é demonstrada, o desligamento pode gerar consequências jurídicas.
Descumprimento pode gerar multas elevadas
A decisão estabelece penalidades financeiras caso a Meta não cumpra as determinações.
Se uma das 14 publicações permanecer disponível após o prazo estabelecido, a empresa poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar.
Considerando todas as publicações identificadas, o valor das penalidades poderá aumentar conforme a quantidade de descumprimentos e o período de permanência dos materiais.
A decisão também prevê multa de R$ 200 mil caso a empresa deixe de divulgar o comunicado institucional sobre assédio eleitoral.
As multas têm como finalidade estimular o cumprimento da ordem judicial.
Elas são diferentes do pedido de indenização por danos morais coletivos apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.
MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos
Além das medidas urgentes, a ação civil pública busca responsabilizar a Meta por supostos danos causados à coletividade.
O Ministério Público do Trabalho solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Esse tipo de indenização é utilizado em processos que envolvem possíveis violações de direitos de grupos ou da sociedade.
No caso em análise, o órgão sustenta que a circulação de conteúdos incentivando perseguição política de trabalhadores pode afetar direitos fundamentais protegidos pela legislação.
Entretanto, o valor de R$ 50 milhões ainda não foi imposto à empresa.
O pedido será analisado durante o julgamento definitivo da ação.
A liminar concedida nesta quinta-feira tem caráter provisório e poderá ser revista ao longo do processo.
Meta poderá recorrer da decisão
A empresa poderá apresentar sua defesa e contestar as determinações nas instâncias competentes da Justiça do Trabalho.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A decisão atual trata das medidas urgentes solicitadas pelo MPT, especialmente a retirada dos conteúdos e a prevenção de novas práticas discriminatórias.
O julgamento definitivo deverá avaliar os argumentos apresentados pelas partes e as provas reunidas durante a investigação.
Enquanto isso, as determinações da liminar permanecem sujeitas aos prazos e às condições estabelecidas pela Justiça.
O caso reforça o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais na circulação de conteúdos que possam estimular violações de direitos trabalhistas.
Da IstoÉ e Agência Brasil