A Justiça Federal determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, restabeleça em até 48 horas quatro contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram suspensas no início de outubro. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), ligado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Segundo as entidades, os perfis foram retirados do ar simultaneamente em 6 de outubro, sem comunicação prévia ou explicação sobre os motivos da suspensão.
Os bloqueios ocorreram depois da divulgação de conteúdos que convocavam estudantes para assembleias universitárias e manifestações públicas favoráveis à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O MPF argumenta que a retirada das contas pode representar uma restrição indevida à liberdade de expressão e prejudicar atividades de representação estudantil e assistência jurídica gratuita.
Quais contas estudantis foram bloqueadas?
A decisão judicial envolve quatro perfis vinculados a instituições federais de ensino superior de Porto Alegre.
Três deles estão relacionados à UFRGS: o Centro Acadêmico André da Rocha, da Faculdade de Direito; o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária; e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais.
A quarta conta pertence ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
Os perfis afetados são:
Centro Acadêmico André da Rocha: @caarufrgs
Serviço de Assessoria Jurídica Universitária: @sajudaufrgs
Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais: @ufrgsdaeca
Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA: @dceufcspa
Além de divulgar atividades acadêmicas e mobilizações políticas, as entidades utilizam as redes sociais para manter contato com estudantes e informar sobre serviços oferecidos à comunidade.
No caso do Saju, a suspensão também pode dificultar a comunicação com pessoas que procuram orientação jurídica gratuita.
MPF questiona ausência de justificativa para suspensões
Na ação apresentada à Justiça Federal, o Ministério Público Federal sustenta que a desativação simultânea dos perfis, sem explicação, compromete o exercício de direitos fundamentais.
A argumentação destaca a importância das redes sociais para a organização estudantil, a circulação de informações e a participação no debate público.
O bloqueio das contas logo após publicações relacionadas à campanha eleitoral também levantou questionamentos sobre os critérios adotados pela Meta para moderar conteúdos políticos.
A decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o restabelecimento dos perfis no prazo de dois dias.
Entretanto, até a tarde deste sábado (17), as contas permaneciam suspensas, conforme as informações divulgadas sobre o processo.
A ausência de reativação naquele momento não permite, isoladamente, concluir que houve descumprimento da ordem judicial, pois é necessário considerar quando a empresa foi formalmente intimada e quando começou a contagem do prazo.
Bloqueios ocorrem em meio a disputa eleitoral
O caso das entidades universitárias acontece durante a reta final do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para 25 de outubro.
A atuação das plataformas digitais passou a ser alvo de questionamentos de campanhas e instituições, especialmente em relação à distribuição de publicações políticas e ao funcionamento de ferramentas de inteligência artificial.
Na quarta-feira (14), a campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após identificar diferenças no comportamento de uma ferramenta de inteligência artificial da Meta.
Segundo a reclamação apresentada pela campanha petista, solicitações de criação de conteúdo relacionadas a Lula eram recusadas em determinadas circunstâncias, enquanto pedidos envolvendo Flávio Bolsonaro (PL) recebiam tratamento diferente.
A situação motivou pedidos de esclarecimento sobre os critérios utilizados pela empresa.
Essas alegações integram uma controvérsia eleitoral distinta da ação apresentada pelas entidades estudantis à Justiça Federal.
TSE determina tratamento igualitário aos candidatos
Na sexta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, uma decisão que determina à Meta a aplicação de critérios isonômicos aos candidatos à Presidência da República.
A medida busca impedir que restrições discriminatórias na distribuição de publicações ou no funcionamento de ferramentas digitais prejudiquem uma candidatura em relação à outra.
A decisão também reforça a necessidade de transparência na aplicação das políticas de moderação de conteúdo durante o período eleitoral.
O entendimento do TSE, contudo, não significa que tenha sido comprovada uma interferência deliberada da Meta em favor de algum candidato.
A análise das eventuais irregularidades depende das provas apresentadas e dos esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento das plataformas.
Meta ainda não havia se manifestado sobre o caso
Até a divulgação das informações sobre a ação judicial em Porto Alegre, a Meta não havia apresentado posicionamento público específico sobre os bloqueios dos quatro perfis estudantis.
Também não havia sido informada uma justificativa individual para a suspensão de cada conta.
O processo coloca em discussão os limites da moderação de conteúdo pelas empresas de tecnologia e a necessidade de garantir mecanismos de contestação para usuários e organizações que tenham seus perfis removidos.
Embora as plataformas possam estabelecer regras para o uso de seus serviços, decisões de bloqueio podem ser questionadas judicialmente quando há suspeitas de violação de direitos.
Para as entidades estudantis, a reativação das contas representa a possibilidade de retomar a comunicação com a comunidade universitária e a divulgação de suas atividades.
O caso deverá continuar sob acompanhamento da Justiça Federal, especialmente quanto ao cumprimento da determinação de restabelecimento dos perfis.
Da IstoÉ e Agência Brasil