O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de proibir o prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) de utilizar o slogan e o símbolo “Acelera SP” em qualquer meio de divulgação, inclusive nos perfis pessoais do tucano no Facebook e no Twitter. O tucano havia entrado com um recurso contra a decisão de primeiro grau, que foi indeferido nesta quinta-feira, 28, pela desembargadora Vera Angrisani.

A multa por descumprimento é de R$ 50 mil para cada ato que descumpra a decisão. O prefeito alega que houve “atentado à liberdade de expressão”.

No recurso, o prefeito defendeu que havia “grave erro judicial”, já que não há identificação precisa do que configuraria improbidade administrativa no uso do símbolo. “A restrição imposta em relação às suas próprias expressões corporais ou a divulgação de informações e opiniões na esfera privada, estendida no tempo, induz o reconhecimento de dano irreparável ao pleno exercício de sua personalidade”, defendem os advogados do prefeito no recurso.

Para a desembargadora, “não é admissível que os programas realizados pela Prefeitura estejam vinculados à imagem particular do seu gestor”. Ela destacou ainda que a liminar concedida em primeiro grau “não traz nenhuma forma de censura ou prejuízo à pessoa privada” do prefeito, que “pode de forma consciente e livre usar amplamente de suas mídias de comunicação, desde que não propague os feitos pertencentes à gestão do município como se fossem feitos de natureza particular e de sua pessoa.”

O slogan foi criado por Doria durante as eleições de 2016 e ainda é usada pelo prefeito em vídeos publicados em seus perfis pessoais nas redes sociais logo após eventos oficiais dentro e fora da Prefeitura.

O jornal O Estado de S. Paulo aguarda posicionamento do governo municipal para atualização da reportagem.

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Cidade Linda

Esta é a segunda derrota de Doria na Justiça em ações de improbidade movidas contra ele pelo MPE desde o início da gestão, há 15 meses. Em fevereiro, o promotor Wilson Tafner, também do Patrimônio Público e Social, acusou Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão.

No mesmo dia, a Justiça de São Paulo proibiu o prefeito e a Prefeitura de usarem a marca “SP Cidade Linda” em qualquer forma de divulgação oficial e pessoal e determinou a retirada de todos os símbolos do programa de zeladoria urbana criado por Doria no prazo de 30 dias. Doria recorreu da decisão ao presidente do Tribunal de Justiça, mas perdeu.


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