Na última quinta-feira, 12 de maio, a Justiça manteve sentença favorável a Luiz Felipe Scolari, o Felipão, que move processo contra o Cruzeiro. O atual treinador do Athletico-PR requer R$ 2,3 milhões e alega, entre outras coisas, não pagamento de salário.


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A sentença, de 24 de janeiro deste ano, corria em segredo de Justiça, entretanto, o sigilo foi retirado. A notícia boa para o torcedor celeste é que, no meio dessa quantia, o Cruzeiro foi absolvido do pagamento de honorários advocatícios.

Em primeira instância, o técnico teve reconhecido o direito de:

– ter reconhecida a natureza salarial do montante de R$500 mil pago por mês;
– reconhecer a extinção do contrato de trabalho por comum acordo;
– pagamento do salário de dezembro/2020;
– pagamento de 3/12 de 13º salário de 2020;
– saldo salarial de janeiro/2021 (25 dias);
– 1/12 de 13º salário de 2021;
– 3/12 de férias + 1/3 de 2020/2021;
– diferenças não depositadas do FGTS;
– multa de 20% sobre o saldo total devido do FGTS;
– multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre as parcelas rescisórias incontroversas (saldo salarial, 13º salário proporcional de 2021 e férias proporcionais + 1/3);
– multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no importe de um salário-base.

Durante sua segunda passagem pelo Cruzeiro, no ano de 2020, Felipão colecionou 21 partidas, com 9 vitórias, oito empates e apenas 4 derrotas. Mesmo assim, naquela oportunidade, a Raposa não atingiu o objetivo do acesso à Série A.