SÃO PAULO (Reuters) – A Justiça do Trabalho do Pará determinou que a Volkswagen do Brasil tem que pagar R$165 milhões por dano moral coletivo em um caso que remonta aos anos de 1970 e 1980, em que trabalhadores, segundo a acusação, foram submetidos a trabalho análogo à escravidão em uma fazenda no Estado, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta sexta-feira.
A decisão da Vara do Trabalho de Redenção (PA) refere-se ao caso aberto em 2024 com base em documentos que chegaram ao MPT em 2019.
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O juiz do Trabalho responsável pela decisão, Otavio Ferreira, afirmou na decisão que a empresa “beneficiou-se diretamente da exploração ilícita da mão de obra”.
“Relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”, disse o juiz, segundo o MPT.
Procurada, a operação brasileira da montadora alemã afirmou que trata-se de decisão de primeira instância e que seguirá com “sua defesa em busca de justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores”.
A companhia afirmou que “defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis” e que “reafirma seu compromisso inabalável com a responsabilidade social, que está intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora”.
(Redação São Paulo)