A Justiça Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que a União deve devolver a um casal o valor cobrado em impostos e multa por terem trazido dois celulares que teriam excedido à cota de importação. O valor de mais de R$ 5 mil foi cobrado pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília, em fevereiro deste ano.

O casal retornava de uma viagem a Miami, nos Estados Unidos, e alegou às autoridades aduaneiras sinais de uso nos aparelhos, como cadastro de senhas, fotografias de lugares visitados e cópias de documentos armazenados.

Produtos adquiridos em viagens para uso pessoal, como celulares, relógios, roupas, perfumes e tênis, por exemplo, e que já foram abertos ou utilizados, estão isentos de taxas. No caso dos eletrônicos, normalmente é permitido trazer uma unidade de cada.

Na ocasião, para não ter os aparelhos apreendidos, o casal pagou o imposto e a multa, mas alegou que os celulares eram de uso próprio. A decisão da Justiça foi no mesmos sentindo, entendendo que os aparelhos adquiridos no exterior eram de uso pessoal e não havia evidências de que a intenção era a venda para terceiros. A União poderá recorrer da sentença.

O juiz Eduardo Kahler Ribeiro observou que não constam registros de que os celulares de fato estavam “novos, não habilitados, não ativados e sem uso”, como foram descritos pela Receita no momento da apreensão

A Receita impõe o limite de cerca US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) por mês para a entrada de compras feitas no exterior por via aérea ou marítima. Até esse valor, os passageiros não pagam impostos sobre os itens. Para os produtos comprados em lojas “duty free” nos aeroportos, há um limite extra de mais US$ 1 mil.