O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, concedeu a uma mulher o direito de ter o processo de reprodução assistida realizado pelo Estado do Espírito Santo e pelo município de Guarapari, localizado a 61,4 km de Vitória. Com a decisão cabe às entidades públicas fornecerem gratuitamente à paciente o procedimento médico, incluindo a fertilização in vitro, o custeio de medicamentos, utensílios, tratamentos e exames inerentes à intervenção.

O pedido da mulher se deu pelo fato de ela ter sido diagnosticada com infertilidade, provocada por endometriose profunda – doença que acomete o útero. De acordo com o laudo médico apresentado à Justiça, a moça apresentava baixa reserva ovariana e, sendo assim, para que ela engravide é necessário a coleta de óvulos, que devem ser congelados com nitrogênio líquido em laboratório de reprodução.

O juizado entendeu em sua decisão que o procedimento faz parte do direito ao acesso à saúde, uma vez que ficou comprovada a existência de uma doença que compromete a reprodução da mulher e que ela também provou a sua incapacidade financeira para contratar o serviço de uma empresa privada. A decisão também foi proferida em caráter de urgência, uma vez que a mulher tem 37 anos, idade considerada avançada para esse tipo de intervenção. Sendo assim, foi ponderado que a demora na execução da intervenção pode acarretar em gastos mais altos, por parte do poder público, conforme o passar do tempo.

COM A PALAVRA, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A reportagem entrou em contato com o Governo do Espírito Santo e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE GUARAPARI

O município de Guarapari ainda não foi intimado sobre a sentença proferida no processo judicial mencionado. Quando ocorrer a intimação, a Procuradoria Geral do Município analisará quais providências deverão ser adotadas.