A Justiça Eleitoral de Sorocaba, cidade do interior de São Paulo, determinou que o candidato a prefeito pelo PSDB, João Leandro, reduza o uso da imagem do ex-prefeito e deputado federal tucano Vitor Lippi na sua propaganda eleitoral em rádio e televisão. A juíza Gláucia Cyrillo Pereira considerou a propaganda irregular, pois Lippi aparece nas inserções mais que os 25% do total do tempo permitido pela lei.

O PSDB administra a cidade há 20 anos e Leandro concorre à sucessão do tucano Antonio Carlos Pannunzio, que não se candidatou à reeleição.

Lippi foi o prefeito anterior e desfruta de prestígio político na cidade. Menos conhecido, Leandro adotou a estratégia de ‘colar’ no correligionário e apoiador.

A coordenação de campanha de Leandro informou ter entrado com recurso, por entender que não houve irregularidade.

Em sua decisão, a juíza diz que a lei prevê que os apoiadores só podem aparecer em 25% do tempo de cada programa ou inserção. “Constata-se que o apoiador Vitor Lippi, deputado federal e ex-prefeito de Sorocaba, permanece em toda a cena, com a imagem alternada em outras passagens, inclusive imagens do candidato, falando apenas o apoiador”, anotou a juíza.

Multa

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A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil ao candidato a prefeito José Crespo (DEM) por ter feito campanha durante culto da igreja Assembleia de Deus. O candidato participou do culto na companhia do seu apoiador, ex-prefeito Renato Amary (PMDB).

Crespo negou ter pedido voto ou feito campanha durante o culto, mas informou que não entrará com recurso. “A gravação feita durante o culto foi retirada do programa eleitoral por decisão espontânea do candidato após uma única veiculação”, informou a assessoria de Crespo. A juíza Daniela Bortoliero Ventrice informou que, embora o próprio candidato não tenha se manifestado durante o culto, seu apoiador fez captação de votos, o que é vedado por lei.


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