A Band Rio deverá ter no máximo 25% de sua programação ocupada por igrejas evangélicas. Foi isso que determinou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, após identificar que a emissora tinha mais de seis horas diárias direcionadas para esse tipo de programa na grade televisiva.

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Segundo o NaTelinha, o documento do Ministério Público Federal afirma que a Band Rio comercializa cerca de 5h45min diários à igrejas evangélicas, e quando somados com publicidade, produtos e serviços dessas instituições, o tempo aumenta para 6h34min. Ou seja, a emissora viola o limite de 25% estabelecido pelo artigo 124 da Lei Geral da Radiodifusão (Lei Federal 4.117/1962) e pelo Decreto 52.795/1963.

“A ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, diz a decisão da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível.