Justiça contraria governo Lula e libera três bets proibidas no Brasil

Decisão do TRF-3 autoriza retomada de plataformas da CDA Gaming após suspensão nacional das apostas; governo federal anuncia recurso

Justiça contraria governo Lula e libera três bets proibidas no Brasil

Uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas esportivas que haviam sido atingidas pela proibição nacional determinada pelo governo federal.

A liminar, concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming.

A companhia recorreu à Justiça depois que uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro, determinou o encerramento das operações das casas de apostas no país.

A decisão judicial, entretanto, não representa a liberação geral do setor. A autorização vale exclusivamente para as três plataformas vinculadas à empresa que apresentou o pedido.

Justiça questiona rompimento de autorização concedida pelo governo

Ao analisar a solicitação da CDA Gaming, a desembargadora considerou que a empresa havia recebido autorização oficial para explorar apostas de quota fixa no Brasil.

Segundo a decisão, a companhia pagou R$ 30 milhões pela licença, cuja validade estava prevista até 31 de dezembro de 2029.

Para a magistrada, a interrupção repentina das atividades poderia provocar prejuízos significativos a uma empresa que havia cumprido as exigências estabelecidas anteriormente pelo próprio poder público.

A desembargadora também questionou a possibilidade de o governo alterar unilateralmente as condições de uma autorização concedida mediante pagamento.

Na avaliação apresentada na liminar, a invocação do interesse público não elimina a necessidade de respeitar compromissos assumidos pela administração.

Desembargadora aponta possível confisco

Um dos principais argumentos utilizados pela magistrada envolve os efeitos financeiros da proibição.

Adriana Pileggi considerou que o encerramento das operações, sem previsão de compensação pelos investimentos realizados, poderia representar uma forma de confisco.

A decisão também criticou a utilização de uma medida provisória como instrumento para extinguir imediatamente atividades que haviam sido autorizadas pelo governo.

Para a desembargadora, a mudança abrupta das regras compromete a segurança jurídica e a confiança de empresas que celebram contratos ou recebem autorizações do poder público.

O entendimento levou à concessão da liminar favorável à CDA Gaming.

Liberação vale apenas para três plataformas

Apesar da repercussão da decisão, o TRF-3 não autorizou o retorno de todas as casas de apostas ao mercado brasileiro.

A medida beneficia somente a CDA Gaming e suas três plataformas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

As demais empresas continuam sujeitas à proibição estabelecida pelo governo federal, salvo se obtiverem decisões judiciais próprias ou houver mudança nas regras em vigor.

A liminar poderá ser revista durante a tramitação do processo.

AGU anuncia recurso contra decisão

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela representação judicial do governo federal, informou que pretende recorrer da decisão.

O governo busca manter os efeitos da medida provisória que proibiu a atuação das plataformas de apostas no país.

A restrição foi anunciada em 25 de setembro, sob o argumento de que o crescimento das apostas vinha provocando consequências sociais e econômicas, especialmente o endividamento das famílias e os problemas relacionados à dependência em jogos.

O Executivo sustenta que a medida busca proteger a população dos impactos negativos associados à atividade.

Proibição das bets também é discutida no STF

A decisão do TRF-3 ocorre em meio a uma disputa jurídica mais ampla sobre a proibição das apostas no Brasil.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida provisória.

As entidades apresentaram, em 28 de setembro, um pedido para suspender os efeitos da decisão do governo.

Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux reuniu representantes do setor, clubes de futebol e integrantes do Executivo para discutir as consequências da proibição.

Durante o encontro, o magistrado demonstrou preocupação com os impactos sociais das apostas, mas ressaltou a necessidade de o Supremo analisar a questão.

O debate envolve o equilíbrio entre a proteção dos consumidores, o combate ao endividamento e a segurança jurídica das empresas anteriormente autorizadas a operar.

Disputa judicial pode definir futuro das apostas no país

A autorização concedida à CDA Gaming abre uma nova etapa na disputa entre o governo federal e empresas do setor.

De um lado, o Executivo defende a proibição como medida de proteção social. De outro, empresas e entidades questionam os efeitos econômicos e jurídicos do encerramento de atividades que haviam recebido autorização estatal.

O recurso anunciado pela AGU poderá levar a uma nova avaliação da liminar.

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal também deverá examinar os questionamentos sobre a constitucionalidade da medida provisória.

Até que haja novas decisões, a liberação concedida pelo TRF-3 permanece restrita às plataformas contempladas na ação.

Da IstoÉ e Agência Brasil