A Justiça considerou improcedente uma ação popular que pedia que a ex-presidente Dilma Rousseff devolvesse à União os custos com segurança e carros oficiais usados por sua filha, Paula, e o marido dela, Rafael Covolo. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
A sentença, do juiz Leandro Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, afirma que a “data da cessação do transporte institucional da ex-presidente, bem como de seus familiares, coincidiu com a data de seu impeachment”.
Bradbury destaca ainda que “há expressa previsão legal de que haja o transporte institucional dos familiares do presidente” devido ao aumento do risco “em razão da maior exposição pública”.