O 8º Juizado Especial Cível (JEC) do Rio de Janeiro determinou que o influenciador digital Felipe Neto não terá que pagar danos morais à sua antiga cabeleireira, que desponta em gravações do seu canal do YouTube. Na decisão, à qual o Estadão teve acesso, o juiz Fernando Rocha Lovisi entendeu que ambos foram beneficiados mutualmente com as exposições em um dos maiores espaços de vídeos do Brasil.

A ex-funcionária entrou com um pedido de danos morais alegando que, durante os dois anos (2017 e 2018) de serviços prestados como cabeleireira para o influenciador, teve a imagem e voz divulgados sem autorização no canal que conta com mais de 44 milhões de inscritos.

Apontou ainda que os conteúdos publicados se converteram em renda para Felipe e que não recebeu qualquer vantagem por isso. Por fim, destacou que ter sua imagem e voz atrelados à figura do youtuber causa “situação desconfortável e constrangedora”.

Nos autos, o juiz destacou que Constituição garante no artigo 5º, inciso X, “que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Contudo, entendeu que, na farta documentação anexada, ambos se beneficiaram dos serviços prestados, tendo a funcionária também utilizado a imagem do influenciador para promover e valorizar sua atividade profissional.

“É de amplo conhecimento, que a parte ré, é conhecido por ter um dos maiores canais brasileiros do YouTube, com 44 milhões de inscritos e mais de 14 bilhões de visualizações acumuladas. Portanto, ao veicular a imagem do réu em suas mídias sociais, a parte autora alcançou maior visibilidade e, por conseguinte, maior lucro na sua atividade desenvolvida (cabeleireira)”, apontou.

Em seguida, o magistrado reforçou que parte autora tinha ciência das gravações dos vídeos para o YouTube, “aparecendo em situações de intimidade com Felipe, bem como fazendo divulgação do seu Instagram”. “Portanto, resta claro que a parte autora consentiu com a gravação dos vídeos e, também, se beneficiou direta e indiretamente da grande visibilidade do réu. Desse modo, não há que se falar em violação a direito da personalidade da parte autora capaz de ensejar-lhe indenização a título de danos morais, razão pela qual deixo de acolher o pedido formulado à inicial nesse sentido”.

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Em relação à solicitação da exclusão do material da plataforma de vídeo, determinou que “não deve ser acolhido o referido pedido, já que como fundamentado acima, as partes tinham ciência do conteúdo produzido e ‘postado’ nas redes sociais, tendo ambas de beneficiado dos serviços mutuamente prestados. Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos”.

COM A PALAVRA, FELIPE NETO

A equipe do influenciador enviou ao Estadão o posicionamento divulgado nas redes sociais. “Essa história é bizarra. Cabeleireira passou anos fazendo meus cabelos coloridos, aparecendo em vídeos, ganhando fama e clientes. Aí virou bolsonarista, postou vídeo em manifestação e tudo. Cortei da minha vida e ela entrou com processo dizendo que nunca autorizou ser filmada”.


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