Uma decisão do STJ isenta os herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra de pagar indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que morreu torturado em 1971.

Alegando que a transição da Ditadura para a democracia foi “conciliada”, a ministra relatora Isabel Gallotti declarou a prescrição da causa. Segundo ela, só são imprescritíveis as causas contra o Estado.