A Justiça Federal julgou procedente ação movida em conjunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal em Caraguatatuba e invalidou a licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) para ampliação do Porto de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo.

De acordo com a decisão, a emissão de um novo licenciamento está condicionada à complementação do Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), que deverá conter, “no mínimo”, análise aprofundada dos impactos cumulativos e sinérgicos com os demais empreendimentos em curso no litoral norte, em especial sobre vias de acesso terrestre ao Porto de São Sebastião, uso e ocupação do solo, habitação e saneamento básico, e também de alternativas de locação e tecnológicas que afastem a intervenção no Manguezal do Araçá.

Conforme explicou o MPF, a suspensão da licença prévia foi um pedido conjunto na ação civil pública para proteção do meio ambiente ajuizada em maio de 2014 contra o Ibama e a Companhia Docas de São Sebastião, que visava a impedir o início das obras de ampliação do porto até que houvesse uma conclusão segura sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento na região.

Segundo as procuradoras da República Maria Rezende Capucci e Sabrina Menegário e os promotores de Justiça Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luis Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente (Gaema), responsáveis pelo ajuizamento e condução da ação, o licenciamento ambiental estava sendo feito com base em uma licença prévia expedida num contexto de inobservância às normas ambientais, baseando-se em um EIA/RIMA incompleto.

Caso o Ibama e a Companhia Docas não cumpram a sentença, deverão arcar com multa diária de R$ 50 mil.

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