13/06/2016 - 10:11
A Justiça do Paraná impôs oito obrigações ao agente Newton Hideroni Ishii para que ele possa cumprir inicialmente em regime domiciliar e com tornozeleira eletrônica a pena que recebeu, de quatro anos e dois meses de prisão, por facilitação de contrabando na fronteira com Foz do Iguaçu. O agente da PF ficou conhecido como o “Japonês da Federal” por conta de sua participação em prisões na Operação Lava Jato.
Acessório usado por alguns empreiteiros poderosos, réus da maior investigação já realizada no País contra a corrupção, a tornozeleira agora vai fazer parte da rotina do agente que os escoltou para a prisão em Curitiba, base da Lava Jato.
Ao permitir que “Japonês da Federal” cumpra a pena em “regime semiaberto harmonizado” – entre 23h e 5h em casa e durante o dia no trabalho -, a 2.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba determinou que ele tenha cuidados especiais com a peça que levará presa à perna.
“Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento”, impõe o despacho judicial no item B.
O agente condenado também não poderá “retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste Juízo”.
Ishii terá de manter, “obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento até que a bateria esteja cheia”.
O “Japonês da Federal” terá de obedecer “imediatamente às orientações da Central de Monitoramento por meio de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça”.
A Justiça autorizou o agente a utilizar a tornozeleira atendendo a um pedido do superintendente da Polícia Federal no Paraná, delegado Rosalvo Ferreira Franco.
Em petição à Justiça do Paraná, o chefe da PF argumentou que “o regime de pena imposto ao sentenciado (seu subordinado) seria o de semiliberdade e, por ostentar condição de agente da PF, ultimamente (o agente) ganhou notoriedade aos realizar as escoltas de diversos presos da Operação Lava Jato”. Para o delegado Rosalvo “não seria prudente o recolhimento (de Ishii) em um sistema prisional ou em qualquer sala ou compartimento das polícias desta Capital”.
O superintendente destacou que “a utilização da tornozeleira eletrônica possibilitaria o exercício de atividade laboral pelo apenado, com recolhimento em sua residência”. O Ministério Público manifestou-se favorável à tornozeleira para o “Japonês da Federal”.