"AlémDecisão em segunda instância identificou nulidades no júri que havia condenado dois sócios da boate e dois membros da banda pela tragédia, que deixou 242 mortos em Santa Maria em 2013. Novo júri deverá ser realizado.A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou nesta quarta-feira (03/08) o júri que havia condenado os quatro réus do caso da boate Kiss à prisão por um incêndio que deixou 242 mortos em janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria.

Por dois votos a um, a decisão do TJ-RS acolheu os argumentos dos advogados dos condenados, que alegavam terem havido erros no processo e no júri que os tornavam nulos.

Entre outros pontos, os advogados afirmaram que o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri, havia sido parcial, questionaram a forma de escolha dos jurados e disseram que não houve igualdade de condições entre o Ministério Público e os advogados da defesa.

O desembargador relator do caso, Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades apontadas e manteve as condenações, e disse que "as famílias esperam uma resposta e os próprios réus". Já os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram algumas das nulidades e votaram pela realização de um novo júri.

O Ministério Público afirmou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TJ-RS. "O MP continuará atuante, continuará vigilante e empreenderá todos os esforços para que aquela decisão, justa e adequada, proferida pelo Tribunal do Júri seja reestabelecida", afirmou o subprocurador-geral de Justiça para assuntos institucionais do MP, Júlio César de Melo.

Penas eram de até 22 anos e meio de prisão

Em dezembro, após dez dias de julgamento, o júri sentenciou os quatro acusados a até 22 anos e meio de prisão por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual (quando os condenados assumem o risco de cometer um crime).

Elissandro Spohr, um dos sócios da Kiss, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann, também sócio, foi sentenciado a 19 anos e seis meses. Já Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, membros da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia, foram condenados a 18 anos de prisão cada um.

Os quatro estavam presos desde o final do ano passado, e deverão ser soltos com a decisão desta quarta-feira.

Além dos 242 mortos, o incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 dentro da boate Kiss deixou outros 636 feridos. A maioria das vítimas era composta por estudantes com idades entre 17 e 30 anos que moravam na cidade.

O incêndio teve início após um artefato pirotécnico ter sido acionado durante a apresentação da banda. Ao atingir uma espuma que havia no palco, a queima do material liberou gases tóxicos que mataram por asfixia a maioria das vítimas da tragédia, segundo perícias.

O papel dos réus, segundo a Promotoria

Segundo a denúncia do Ministério Público, os dois sócios, Spohr e Hoffmann, assumiram o risco de uma tragédia ao usarem "em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso".

Durante seu interrogatório, Spohr, conhecido como Kiko, afirmou que foi dele a decisão de colocar a espuma, na intenção de garantir o isolamento acústico da boate.

A denúncia do MP também afirma que os sócios contrataram o show da Gurizada Fandangueira sabendo que incluía "exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório".

Marcelo de Jesus, vocalista da banda, era quem portava nas mãos o artefato pirotécnico. Já Luciano Bonilha, assistente de palco do grupo, confirmou ter sido o responsável por comprar o material, por acoplá-lo na luva que Marcelo de Jesus usava e por acioná-lo durante o show.

bl (ots)