Um tribunal francês ordenou nesta quinta-feira (23) que o X disponibilize dados comerciais solicitados por empresas de comunicação, o que lhes permitiria avaliar a receita obtida com seu o conteúdo reproduzido por esta rede social.

O caso foi movido por uma dúzia de veículos de imprensa, incluindo os jornais Le Monde e Le Figaro e a agência de notícias AFP, que invocam prerrogativas relacionadas a direitos autorais.

Esses direitos permitem que jornais, revistas ou agências de notícias sejam remunerados por seu conteúdo reproduzido em plataformas da Internet.

O magistrado ordenou que o X comunique “no prazo de dois meses”, aos meios de comunicação que solicitaram o número de visualizações, a taxa de cliques em suas publicações e a média de interações (retweets, citações, respostas, curtidas, compartilhamentos, etc.), de acordo com a decisão, cuja cópia foi obtida pela AFP.

O juiz também ordena que seja comunicada “a receita publicitária gerada pelo X na França” em relação a essas publicações e solicita uma descrição do funcionamento dos algoritmos da rede social que orientam as visualizações.

Esses dados, que devem permanecer confidenciais entre as partes, são indispensáveis para uma “avaliação transparente” da remuneração que a mídia considera ter direito pela aplicação dos direitos relacionados, explica a decisão.

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