Justiça Federal suspende atividades de mineradora Sigma em MG

Decisão acata denúncia de fraude ambiental em complexo minerário no Vale do Jequitinhonha por impacto a quilombolas

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A Justiça Federal em Minas Gerais determina a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. em Itinga e Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha. A decisão atende a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.

  • A Justiça Federal suspende as licenças da mineradora Sigma em Minas Gerais.
  • A decisão acatou o pedido de federação quilombola alegando fraude nos estudos ambientais.
  • Comunidades tradicionais reclamam que não foram consultadas sobre o projeto.

O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, estipulou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão. Ele justificou a medida pelo risco de dano irreversível às comunidades tradicionais, que enfrentam “uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional”, conforme trecho da decisão.

Fraude ambiental e comunidades quilombolas

A federação quilombola argumenta que ao menos três comunidades – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o empreendimento. Esta etapa é obrigatória para a emissão de licenças ambientais, um ponto crucial para a aprovação de projetos de grande porte.

A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo teve início em 2023, inserida no contexto do chamado Vale do Lítio. Essa região é conhecida pela extração de lítio, minério essencial para diversas indústrias, como as de eletrônicos e baterias.

A federação alega que a Sigma Mineração subestimou a distância da atividade minerária em relação às comunidades tradicionais. A suposta intenção seria acelerar a obtenção das licenças ambientais junto aos órgãos estaduais de Minas Gerais, contornando a legislação.

Quais são os argumentos da empresa?

Em sua defesa, a Sigma Mineração S.A. alega que as comunidades citadas estão fora do raio de 8 km que exige consulta prévia para o licenciamento ambiental. A empresa anexou dados de georreferenciamento ao processo para sustentar sua posição.

No entanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao ser consultado, apresentou dados de demarcação que indicam o contrário. A Comunidade do Baú, por exemplo, estaria a apenas 2,3 km da área diretamente afetada, situando-se dentro da área de proteção legal e, portanto, exigindo a consulta.

Diante das discrepâncias entre os dados de georreferenciamento, a decisão da Justiça Federal prevê uma nova perícia para esclarecer a situação. Enquanto isso, todas as atividades minerárias devem ser imediatamente interrompidas.

Histórico de multas e acordos

Os autos do processo revelam que, desde o início da operação na Grota do Cirilo, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro. A penalidade foi aplicada devido ao descumprimento de condicionantes ambientais.

A empresa chegou a concordar em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e retomar a atividade. Contudo, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo desse tipo, sob pena de R$ 100 mil de multa, reforçando a seriedade da determinação judicial.

Casos como este ressaltam a importância da fiscalização em projetos minerários. Em outras regiões, conflitos semelhantes são observados:

Da IstoÉ.