A Justiça Federal em São Paulo decidiu intimar o Telegram a explicar sua política de combate à desinformação no Brasil depois que a plataforma ignorou questionamentos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Desde dezembro do ano passado, o MPF tenta notificar o aplicativo em busca de informações. O órgão mobilizou, inclusive, o setor de cooperação internacional. Como não houve resposta, a plataforma foi acionada judicialmente.

Os dados são cobrados em uma investigação sobre a conduta das principais plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagens para conter o compartilhamento de conteúdos falsos e radicais. Só o Telegram não respondeu.

A intimação autorizada pela Justiça pode ser usada como prova de que os responsáveis pelo aplicativo tomaram conhecimento do pedido, o que na prática significa que não poderão se eximir nas etapas seguintes do inquérito. Em seu pedido, o MPF indica que se trata de uma “tentativa de obtenção de provas documentais”.

A decisão de intimar a plataforma foi tomada pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, que autorizou o envio de notificações à sede do Telegram em Dubai, nos Emirados Árabes, e a um escritório em Londres, Inglaterra.

“O fato de o destinatário Telegram FZ LLC não possuir representação estabelecida no Brasil, a despeito de oferecer seus serviços ao público brasileiro, demanda esta utilização da cooperação judicial internacional para formalização da notificação, sob pena de infração à jurisdição e à soberania do Estado em que sediado o destinatário”, diz um trecho da decisão.

O MPF não é o único órgão brasileiro ignorado pelo Telegram. O aplicativo também não assinou o acordo de cooperação proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para minimizar a circulação de fake news nas eleições deste ano.

O comportamento da plataforma acende os debates do chamado PL das Fake News. Um dos pontos previstos no projeto é que as redes sociais tenham representação no Brasil para poder funcionar no País, impedindo que operem à margem da legislação nacional.