A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (RN) determinou nesta terça-feira, 2, a suspensão do uso de verba da saúde para pagamento dos servidores do Estado. A decisão liminar é do juiz da 14° Vara, Eduardo Dantas. A liberação do dinheiro (R$225.779.018,75) havia sido concedida pela Justiça do Estado do RN no último dia 30. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou nesta terça, no Supremo Tribunal Federal (STF), contrária ao este repasse de verba da saúde.

Desde meados de dezembro, com policiais e bombeiros do Estado em greve, o RN enfrenta uma crise de segurança pública. Homens das Forças Armadas estão na região para reforçar o policiamento desde a noite do último dia 30.

Na decisão desta terça-feira, a determinação da Justiça Federal é de que o dinheiro anteriormente repassado seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.

O juiz Dantas ressaltou ainda que, caso a verba já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.

A decisão atende a um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU), que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde.

Dantas ainda ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre os estados para a folha de pessoal. “Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal”, afirmou.

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O juiz ainda disse que a transferência foi feita para suprir ou sanear “as falhas, deficiências e má-gestão” dos recursos públicos, que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem “acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”.

Mais pedidos

A PGR também agiu nesta terça contra a decisão do repasse de recursos da saúde para pagamento dos servidores. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF um pedido de suspensão da decisão que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte (RN) utilizar recursos destinados à área de saúde para acerto dos salários.

De acordo com Raquel, a medida sobre os pagamentos é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados. A PGR também aponta que houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde.

A procuradora também ressalta que a decisão do desembargador não tem legitimidade porque só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal.

Crise

Policiais e bombeiros do Estado estão em greve desde o último dia 19 em função do atraso de pagamento dos salários. A União teve que mandar forças armadas ao RN, que assumiram funções de segurança pública na noite do último dia 30.

Além disso, policiais civis e militares ativos ou aposentados que incentivarem a paralisação dos serviços de suas respectivas categorias, por qualquer meio de comunicação, correrão o risco de serem presos por desobediência, motim e insubordinação, conforme uma determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos, publicada no último dia 31.


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