Justiça europeia descarta teste de sexualidade para demandante de asilo

Justiça europeia descarta teste de sexualidade para demandante de asilo

Um solicitante de asilo que afirmou ser perseguido em seu país por sua homossexualidade não poderá ser submetido a um teste psicológico na UE para determinar sua orientação sexual – determinou o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) nesta quinta-feira (25).

“Usar um relatório psicológico para determinar a orientação sexual do solicitante constitui uma ingerência no direito a respeito de sua vida privada”, justificou esse tribunal com sede em Luxemburgo, em um comunicado.

O TJUE havia recebido da Justiça administrativa húngara o caso de um cidadão nigeriano que apresentou um pedido de asilo na Hungria, em abril de 2015.

No pedido, o demandante alegou que teme ser perseguido em seu país, devido à sua homossexualidade, lembrou o tribunal.

Ele teve sua solicitação rejeitada, sob a justificativa de que o exame psicológico ordenado para conhecer melhor sua personalidade não pôde confirmar essa suposta orientação sexual.

Apesar de não caber ao tribunal se pronunciar sobre o nível de confiança desse teste, ele foi “muito questionado pela Comissão e por vários governos nacionais”, acrescentou o TJUE.

Em termos absolutos, pode-se pedir esse tipo de teste, que está autorizado, mas os governos nacionais não podem basear suas decisões apenas em suas conclusões, considera o tribunal.

As autoridades primeiro “devem dispor de pessoal competente” para avaliar a plausibilidade das declarações do solicitante de asilo, afirmou a Justiça europeia.

Além disso, considera o TJUE, “a incidência de um exame como o controverso sobre a vida privada do solicitante parece desproporcional em relação ao objetivo perseguido”, acrescenta o comunicado.

“Esse tipo [de ingerência] apresenta uma especial gravidade, já que está dirigida a dar uma visão geral dos aspectos mais pessoais da vida do solicitante”, conclui o TJUE.