A Audiência Nacional espanhola decidiu arquivar uma denúncia contra o presidente eleito da Colômbia, Gustavo Petro, por sua suposta participação no sequestro de um jornalista quando o político de esquerda era membro da extinta guerrilha M-19.

Com sua decisão, os magistrados do tribunal – encarregado de assuntos complexos – aceitam o recurso do Ministério Público contra a decisão de outro juiz, que semanas antes admitiu a tramitação da denúncia contra Petro pelo sequestro do jornalista Fernando González Pacheco em 1981.

No despacho, datado de 24 de junho, mas divulgado nesta quarta-feira, o tribunal se diz “surpreso” com a admissão de “uma denúncia apresentada por alguém que não é vítima de nenhum ato, sobre eventos que teriam ocorrido na Colômbia e que são atribuídos a pessoas que não são espanholas e que não residem na Espanha”.

Por isso, considera não haver requisitos para acionar a Justiça universal, uma vez que a denúncia não parte do Ministério Público, nem de alguém afetado.

O tribunal contradiz assim o juiz Joaquín Gadea, também da Audiência Nacional, que havia considerado que a justiça espanhola poderia ter jurisdição no caso do sequestro de González Pacheco, já falecido, por ter nacionalidade espanhola.

A denúncia foi apresentada em março por François Roger Cavard, advogado que em 2018 tentou sem sucesso na Colômbia anular o registro da candidatura de Petro, alegando que ele não havia sido anistiado por crimes cometidos quando pertenceu ao M-19, que depôs as armas em 1990.

Cavard acusou Petro de crimes contra a humanidade, na posição de líder da guerrilha urbana, que em seus anos de atividade teria cometido crimes como “assassinatos seletivos”, “ataques com explosivos”, “sequestros”, “tortura, tratamento cruel e desaparecimentos”.

Segundo o MP espanhol, no entanto, a denúncia não trazia “informações suficientes” sobre a nacionalidade efetiva de González Pacheco ou sobre as “circunstâncias específicas” dos fatos ocorridos em 1981, além de não provir de nenhum diretamente afetado.