O juiz eleitoral Sergio Costa Leite, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, deu direito de resposta à candidata à Prefeitura de São Paulo pelo PMDB Marta Suplicy nas propagandas eleitorais do candidato do PSDB João Doria veiculadas no rádio e na TV.

A decisão atende pedido da campanha peemedebista com relação a afirmação feita pelo tucano, de que Marta não teria entregue nenhuma Unidade Básica de Saúde (UBS) em sua gestão como prefeita de São Paulo, de 2001 a 2004, quando Marta era filiada ao PT.

“Reconheço como irregular a propaganda exibida pelos representados nos blocos de televisão da noite do dia 01.09.2016 (20h30min) e tarde do dia 02.09.2016 (13h), por trazer informação falsa, relativa à não entrega pela representante Marta de qualquer Unidade Básica de Saúde durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo, restando vedadas novas exibições”, afirma o juiz que também considerou irregulares as duas inserções da campanha tucana no rádio no dia 2.

A decisão estabelece ainda que a resposta de Marta deverá ter um minuto nas inserções do tucano no rádio e na TV. Com a decisão, a campanha de Marta tem 72h para encaminhar às emissoras sua resposta a ser veiculada no tempo de propaganda de Doria. A campanha do tucano já informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

À Justiça, a campanha de Marta encaminhou documentos mostrando que ela teria feito ao menos uma UBS quando foi prefeita e afirmou ainda que ela teria entregue 57 UBS em sua gestão. “Fiquei muito satisfeita de ter ganho este um minuto de resposta (…) Quando você faz campanha, é para o eleitor poder avaliar as propostas e os candidatos. Colocar mentira não é algo que ajude”, disse Marta durante visita ao hospital Sorocabana, na região da Lapa, zona Oeste da capital.

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