Justiça do Trabalho do RJ concede liminar para suspender leilão da Cedae

Justiça do Trabalho do RJ concede liminar para suspender leilão da Cedae

Por Rodrigo Viga Gaier

RIO DE JANEIRO (Reuters) – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar aos funcionários da Cedae suspendendo o leilão da empresa fluminense de saneamento programado para a sexta-feira na B3.

A desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barroso concedeu liminar atendendo um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Sintsama) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecnon).

Na decisão, a desembargadora afirma que não há “qualquer informação, no processo de privatização, sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho”. A desembargadora também determinou que a empresa elabore um estudo de impacto socioeconômico na relação com seus trabalhadores, prestadores de serviços e terceirizados. Ela pede ainda que sejam elaboradas alternativas para a dispensa em massa, antes do processo de concessão de áreas da Cedae continue. O governo do Rio de Janeiro deve recorrer da decisão.

A Cedae é o principal ativo na área de saneamento a ser colocado em leilão para a iniciativa privada neste ano. De acordo com o governo fluminense, 12 empresas e grupos já manifestaram interesse no leilão e a habilitação dos grupos para o leilão está marcada para a terça feira.

O modelo desenhado pelo BNDES para o leilão prevê 35 anos de concessão das áreas de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto.

A outorga mínima foi definida em 10,6 bilhões e o investimento previsto é de mais de 30 bilhões de reais.

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux cassou uma outra liminar que tinha suspendido o leilão a pedido de deputados estaduais que contestam o prazo de 35 anos de concessão.

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