O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu na sexta-feira, 13 de dezembro, por manter a interdição de um templo dedicado a Lúcifer na zona rural de Gravataí (RS) – município localizado na região metropolitana de Porto Alegre (RS). De acordo com o Judiciário, o local só poderá ser aberto caso seja regularizado. O Mestre Lukas de Bará da Rua, que representa o culto responsável pelo sítio, declarou que há “perseguição religiosa” na cidade.
+ Estátua de Lúcifer barrada no RS: entenda a polêmica por trás do santuário
+ Santuário para Lúcifer com estátua de cinco metros é inaugurado no Rio Grande do Sul
De acordo com o TJ-RS, o local de culto deve permanecer fechado sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Para embasar a decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí apontou que o templo não tem alvará e licenças pertinentes, além de a organização Nova Ordem de Lúcifer na Terra não possuir CNPJ.
Em contato com o site IstoÉ, Mestre Lukas afirmou que a ordem tem CNPJ desde novembro deste ano e que a Prefeitura de Gravataí rejeitou os pedidos de alvará do culto. “Existe uma grande má vontade”, comenta o representante da Nova Ordem de Lúcifer da Terra.
“Vamos recorrer. Se tiver que chegar ao Supremo [Tribunal Federal], vai chegar, para mostrar que estamos certos. Está tendo uma perseguição religiosa em Gravataí”, declarou.
Conforme o TJ-RS, os réus sustentaram que o templo é exclusivamente utilizado pelos membros da organização religiosa, sem abertura ao público, o que caracterizaria uso privado, e não comercial, não sendo necessário um alvará de funcionamento.
Apesar disso, o Juízo compreendeu que, mesmo com o argumento, os réus não demonstraram no processo que o local seria frequentado apenas por pessoas convidadas e que isso não é suficiente para retirar a condição de templo.
“Não vislumbro alguma interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder da polícia e da Administração Pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento”, ressaltou o Juízo.
Inauguração barrada pela Justiça
Em agosto deste ano, o templo seria inaugurado com a expectativa de que 100 pessoas comparecessem ao evento, mas a Justiça do Rio Grande do Sul impediu a cerimônia em decorrência da falta de alvarás do sítio.
A Nova Ordem de Lúcifer na Terra, responsável pelo local, alega que uma estátua de cinco metros é a maior já construída no mundo representando a divindade.
Apesar de o nome Lúcifer estar associado ao Diabo em crenças cristãs, o Mestre Lukas de Bará da Rua, de 43 anos, que representa o culto, informou que a primeira ideia do local é desmistificar a sua religião. “Para nós não são demônios, são deuses que foram atacados pelo cristianismo”, explicou o homem, acrescentando que o santuário também será usado como espaço para estudo e reuniões.
De acordo com o religioso, o sítio que servirá como santuário foi adquirido em março deste ano e a imagem de Lúcifer demorou dois meses para ser concluída. Segundo Mestre Lukas, a estátua inteira custou cerca de R$ 35 mil. O local do espaço foi mantido sob sigilo pela Nova Ordem de Lúcifer na Terra e as autoridades alegaram que tal “ocultação” poderia acarretar em “situações catastróficas”.
Após o anúncio da Nova Ordem de Lúcifer na Terra que uma estátua da divindade e um santuário em sua homenagem seriam construídos em Gravataí, surgiram boatos de que a administração municipal teria investido dinheiro público nas obras do espaço, fato que foi negado pelos representantes do culto e da prefeitura.
Em nota, a Prefeitura de Gravataí declarou que não tinha sequer conhecimento da criação do santuário. Segundo o representante da Nova Ordem de Lúcifer na Terra, os boatos são consequência de intolerância religiosa.
Posteriormente, a administração do município anunciou por meio de outro comunicado que o templo foi interditado pela 4ª Vara Cível do Fórum de Gravataí em tutela de urgência sob pena de multa diária de R$ 50 mil. De acordo com a prefeitura, o santuário não tinha alvará de funcionamento e CNPJ constituído, além de gerar insegurança aos moradores com a repercussão.
Na decisão da Justiça, as autoridades observaram que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas os templos devem cumprir exigências para seu pleno funcionamento. Na sentença, foi citado que o local não possui alvará ou plano de prevenção contra incêndios, algo que, somado ao sigilo do endereço, poderia resultar em “situações catastróficas”.
Em publicação no Instagram, Mestre Lukas e Tatá Hélio de Astaroth, outro representante do culto, alegaram ser um caso de “intolerância religiosa” e criticaram a decisão. “Se o prefeito estivesse preocupado com a nossa segurança, ele mandaria a guarda municipal vir aqui dar suporte. Ele não está preocupado com isso, só quer barrar nossa cerimônia”, pontuou Tatá.
*Com informações do Estadão