A Justiça do Distrito Federal proibiu biomédicos de fazerem em seus pacientes procedimentos estéticos que sejam considerados invasivos, como aplicação de botox, preenchimentos e laser com CO2. Resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, a decisão promete reacender a discussão sobre o que é atribuição exclusiva da categoria. A presidente da Associação Brasileira de Biomedicina Estética, Ana Carolina Puga, em nota, já afirmou que vai recorrer da decisão e aconselhou profissionais a continuarem atuando normalmente até que a entidade seja formalmente comunicada.

“Todos os biomédicos habilitados e estabelecimentos que possuem biomédicos estetas como responsáveis podem continuar trabalhando normalmente”, afirmou a nota. A dermatologista Denise Steiner, integrante da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, contou que a ação na Justiça tem como objetivo maior preservar o paciente. “Não se trata de reserva de mercado. Mas cada categoria profissional deve atuar na área para a qual recebeu formação. Um biomédico não recebe, na graduação, a capacitação para atuar nesse campo”, completou.

Denise observa que procedimentos estéticos invasivos podem provocar infecções e granulomas, uma espécie de reação alérgica. “Nesses casos, o profissional, em primeiro lugar, precisa reconhecer o problema e tratá-lo. E para isso é preciso receitar antibióticos, corticoides, todas atribuições de médicos.” A médica observa ainda que mesmo procedimentos para clarear manchas na pele precisam ser acompanhados por um profissional. “Pode ser um melanoma.”

Denise afirma que o aumento da atuação de biomédicos na área de estética intensificou-se nos últimos dez anos, com a discussão e divergências em torno do Ato Médico, a lei que estabelece quais seriam as atribuições específicas do profissional de medicina. “Houve um período muito tumultuado, e foi nesta época que duas resoluções foram editadas permitindo que biomédicos passassem a atuar nesse campo”, contou Denise. As resoluções são do Conselho Federal de Biomedicina. São justamente essas regras que a juíza da 3ª Vara Federal do DF, Maria Cecília Rocha suspendeu. A medida foi dada na última quinta-feira.