O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou hoje (5) que os servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase) voltem ao trabalho no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento da ordem, o sindicato da categoria (Sind-Degase) terá de pagar multa diária de R$ 400 mil.

Os servidores entraram em greve nesta terça-feira reivindicando melhores condições de trabalho, reajuste salarial, concurso público para a contratação de novos agentes, entre outras reivindicações. Duas das reivindicações da categoria foram atendidas pelo estado: o direito ao porte de armas e o pagamento de horas extras. O Degase executa as medidas judiciais aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.

A decisão, com caráter liminar, acolheu pedido do governo do Estado em ação movida contra o sindicato. A greve dos servidores, iniciada nos primeiros minutos desta terça-feira, paralisou 25 unidades do Degase. Foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em casos de emergência), atividades externas e utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais).

Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça disse que a greve foi deflagrada sem esgotar as etapas de negociação previstas em lei e cita a publicação, pelo governo, dos decretos referentes a dois pontos da pauta de reivindicações do sindicato: o decreto relativo ao Regime Adicional de Serviços (RAS), relacionado ao pagamento da hora extra, e outro relativo ao porte de armas de fogo pelos servidores do Degase.

Ainda segundo o desembargador Claudio de Mello Tavares, parte das reivindicações dos servidores exige disponibilidade orçamentária, a impor, para o seu o acolhimento, adequação aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para aumento dos gastos com pessoal, prévia dotação orçamentária e a promulgação de lei formal.

“A partir da análise dos autos, percebe-se o risco iminente de danos à saúde e à dignidade das crianças e adolescentes internados na rede do Degase, decorrentes da paralisação de atividades em virtudes da greve decretada pelo réu, além do risco de elevação da tensão e dos níveis de violência nas unidades afetadas. Há risco de restrição de direitos fundamentais dos adolescentes, tais como o direito à visitação de familiares e a participar das aulas escolares e atividades físicas, além de possível lentidão na retirada dos adolescentes para as audiências, ocasionando inúmeros atrasos no cumprimento das determinações judiciais, além de prejudicar as atividades externas e internas dos adolescentes”, escreveu o desembargador Claudio Tavares.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a direção do Sind-Degase para saber se a categoria suspenderá o movimento ou se continuará em greve.