O Mercado Livre foi condenado a pagar indenização de R$ 9,7 mil por danos morais a uma mulher que sofreu golpe pela plataforma. A decisão foi determinada pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O órgão entende que o Mercado Livre falhou na prestação do serviço, gerando constrangimento no enfrentamento da situação. O processo aponta que a vítima do golpe usou sua conta na plataforma para colocar um notebook à venda e recebeu um e-mail do Mercado Livre confirmando a compra da mercadoria.

Além disso, a mensagem informava sobre o procedimento para recebimento dos valores: o dinheiro seria creditado logo após o envio do notebook. A mulher revela ter despachado a mercadoria pelo Sedex, porém o pagamento nunca foi depositado.

O Mercado Livre, em sua defesa, disse que a transação ocorreu fora da plataforma. No entanto, a juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa descartou a hipótese.

Para a juíza, a falha no repasse do valor é de responsabilidade da empresa, que assumiu o risco de determinar o envio do produto sem a certeza do pagamento por parte do comprador.

O Mercado Livre foi procurado pelo UOL e informou que os clientes devem sempre verificar o status de suas vendas/compras na área ‘Minha Conta’. A empresa poderá recorrer da decisão judicial.

O Mercado Livre também reforçou que o cliente não deve considerar nenhuma mensagem, nem enviar o produto, antes de checar as informações de sua conta e a existência de crédito em sua conta de Mercado Pago.

A magistrada determinou em sua decisão a reparação por danos morais devido aos defeitos na prestação de serviços. O valor foi fixado em R$ 6,7 mil, que respresenta a soma do valor do produto e taxa de envio. Além de mais R$ 3 mil por danos morais.