O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou nesta segunda-feira, 5, uma liminar obtida no ano passado pelo Cpers-Sindicato que proíbe o governo gaúcho de parcelar os salários dos professores da rede pública estadual vinculados à entidade. No julgamento do mérito da questão, os desembargadores decidiram por maioria conceder o mandado de segurança movido pelo Cpers, mantendo portanto a liminar.

Na teoria, a decisão beneficia mais de 100 mil professores que estão sujeitos ao parcelamento de salários desde 2015 no Estado. No ano passado, o governo gaúcho recorreu ao mecanismo em alguns meses. Este ano, só não houve parcelamento em janeiro. Na prática, no entanto, a situação não deve mudar.

Inúmeras representações sindicais, de diversas categorias, ingressaram com mandados de segurança deste tipo nos últimos meses, na tentativa de garantir o pagamento dos salários em dia. O Executivo não vem respeitando nem as liminares nem as decisões de mérito, dada a falta de dinheiro em caixa.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul informou, por meio de nota, que irá interpor recurso no momento em que for notificada da decisão de hoje, do TJ-RS, assim como foi feito em outras ações coletivas impetradas por sindicatos ou associações sobre o mesmo tema.

“Cabe ressaltar que a difícil situação das finanças públicas que o Estado atravessa é de amplo conhecimento da sociedade gaúcha e tão somente será superada com medidas de efetivo ajuste fiscal, parte delas já adotadas pelo atual governo”, diz o texto. A PGE aponta que respeita as determinações do Poder Judiciário, mas que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça “em nada altera o grau de dificuldades” que o Estado enfrenta para honrar os compromissos necessários à manutenção dos serviços públicos.

“A contingência de atrasar o pagamento dos salários dos servidores vinculados ao Poder Executivo decorre da absoluta falta de dinheiro em caixa em volume suficiente, fato que tem sido explicitado, de forma transparente, à opinião pública”, afirma ainda o texto.

Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco justificou a decisão dizendo que a situação do parcelamento dos vencimentos dos funcionários públicos estaduais se agravou desde o ano passado. Segundo ele, de lá para cá foi mantida “a violação a direito líquido e certo dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em várias manifestações”.

O Cpers-Sindicato também solicitava o bloqueio de valores das contas públicas estaduais, aplicação de multa e pena contra o governador, por desobediência. O relator afirmou que, nesse caso, não há como acolher os pedidos diante do quadro financeiro estadual.

“É compreensível a insurgência do impetrante em nome dos professores estaduais, contudo o cenário financeiro atual do Poder Executivo é crítico e eventual sobrecarga ainda com multa poderá ensejar a inadimplência maior em relação ao funcionalismo público”, destacou o desembargador. Isso significa que não foi fixada punição em caso de descumprimento da determinação do TJ-RS. O Cpers não foi encontrado para comentar a decisão do TJ-RS.

Em agosto, o governo estadual pagou R$ 1.200 para os servidores no último dia útil do mês, o que representou a integralização de salário para 22,6% dos trabalhadores afetados. Nesta segunda-feira, foi depositada mais uma parcela de R$ 200. A previsão é de que os salários sejam quitados até 13 de setembro.

O parcelamento atinge não somente professores, mas todos os servidores ligados ao Poder Executivo – que são mais de 90% do funcionalismo estadual. O Legislativo e Judiciário têm autonomia financeira. De acordo com a Secretaria da Fazenda do RS, cerca de 344 mil matrículas estão sujeitas ao fatiamento de salários, entre servidores ativos, inativos e pensionistas. Isso representa um universo de aproximadamente 320 mil pessoas, já que alguns servidores possuem mais de uma matrícula ou vínculo.