O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu hoje (26) que a Associação dos Servidores do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro (Proderj) deve manter quantitativo mínimo de 70% do total de funcionários trabalhando para as atividades desempenhadas pela autarquia, sob pena de configuração de abuso de direito e multa diária de R$ 50 mil. Na sentença, o desembargador também convocou uma audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro.

Em greve desde 26 de dezembro do ano passado, os servidores do Proderj reivindicam o pagamento do salário de dezembro de 2016, do 13° e o fim do tratamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. Carvalho concedeu liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado e argumentou em sua sentença que “o movimento grevista compromete o regular funcionamento da infraestrutura de comunicações do estado”. A autarquia é responsável por todos os serviços da Rede Governo, incluindo e-mail, internet, gestão e operação da segurança de rede, bem como pelo portal do governo e acesso online dos servidores estaduais e população a todos os sites, sistemas, serviços e bancos de dados hospedados no Proderj.

O presidente do TJ ressaltou ainda que a paralisação sem a presença mínima dos servidores necessários à realização de atividades como o processamento da folha de pagamento e dos servidores do estado e da dívida ativa, “atenta contra o estado, impedindo o exercício pleno dos direitos dos demais cidadãos, ofendendo a ordem pública, a legalidade, a continuidade dos serviços públicos e a supremacia do interesse público sobre o privado”. A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com a Associação dos Servidores do Proderj para comentar a decisão.