O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, deu uma liminar na tarde desta quinta-feira, 27, determinando ao governo do Estado de São Paulo que conceda ‘gratuidade do transporte público coletivo urbano sobre trilhos’ no segundo turno das eleições, no próximo domingo, 30.

A decisão foi dada em uma ação popular ajuizada nesta manhã pela Professora Bebel (PT), deputada estadual paulista. São réus o Governo do Estado de São Paulo, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

Pimentel faz referência à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto, que reconheceu a legitimidade da medida. Contudo, o magistrado declara que é ‘necessária a adoção de providências pelo poder público e demais réus para dar efetividade à medida’. Com isso, ele reconhece a existência do ‘perigo de dano’, um dos requisitos jurídicos para a concessão de liminares.

Em outro momento da decisão, Pimentel nega a existência de ‘caráter partidário’ na medida, pois ela seria uma ‘garantia de gratuidade a todo e qualquer cidadão, indistintamente’. Ele também afirma que a isenção na tarifa colaboraria com a ‘lisura das eleições’, por desincentivar ‘o conhecido e famigerado transporte clandestino de eleitores financiado por interesses partidários’.

Embora o processo tenha sido ajuizado contra o Governo de São Paulo, são rés empresas que fornecem o serviço de transporte público na região metropolitana da capital. Pouco após o meio-dia, a deputada apresentou uma emenda ao pedido inicial limitando a liminar pretendida aos ‘trens urbanos de transporte intermunicipais, transportes coletivos de ônibus intermunicipais e transporte através das linhas do metro, inclusive a linha 4 amarela’.

A decisão não menciona as empresas de ônibus que atendem a capital paulista.