Por Carol Purificação, repórter da Coluna

Uma liminar proferida nesta terça-feira (5) pelo juiz Alfeu Machado determinou o afastamento do presidente da Cruz Vermelha Brasileiro, Julio Cals de Alencar. O presidente é suspeito de desvio de conduta, irregularidades e práticas ilícitas na gestão da presidência.

As filiais da CVB de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte acionaram a justiça para conseguir restabelecer a Decisão 028/2023 da Comissão de Ética da CVB, que determinou o afastamento temporário de Alencar.

Segundo relatos de integrantes do Conselho de Ética, Cals acumulava cargos remunerados na entidade. Questionado, ele demitiu todo a Comissão de Ética da CVB. O que provocou críticas de presidentes regionais e o fez perder apoio internamente.

Pedido de afastamento do presidente da Cruz Vermelha Brasil
Reprodução

O juiz proferiu a liminar com base em atos normativos do Estatuto da CVB que “autoriza à Comissão de Ética a tomada de medidas de urgência em processos de índole administrativa, desde que o objeto ensejador da correspondente instauração possa gerar algum tipo de risco para a imagem da CVB ou do Movimento Internacional de Cruz Vermelha”.

O afastamento temporário tem o prazo de 60 dias, e o processo deverá seguir procedimento previsto nas normas que o regulamentam, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Entre outras situações, a Comissão de Ética da CVB apura prática de nepotismo. A namorada do presidente tornou-se gerente do Escritório da CVB de Brasília. Após pressão interna, foi exonerada e depois voltou em outro cargo. O irmão da namorada cuida das redes sociais da entidade. E o irmão do próprio presidente cuida da área de TI, incluindo e-mail e site.

Em nota à Coluna, o secretário geral da CVB, Lourenço Braga, informa que não houve demissão dos membros do Conselho de Ética e que Cals, assim como qualquer outro presidente da organização, exerce a função de forma voluntária e sem qualquer remuneração.

O departamento jurídico da Cruz Vermelha Brasileira ainda está analisando a liminar proferida pelo juiz Alfeu Machado e se pronunciará ao término do processo.