A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes. Além dele, também foram afastados o diretor financeiro da entidade, Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, os coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral.

A decisão liminar foi do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. O afastamento se dá após uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF relativa a um convênio firmado entre o Ministério dos Esportes e a CBDA, que tinha a finalidade de adquirir determinados equipamentos para as modalidades olímpicas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático, na preparação para os Jogos Olímpicos do Rio.

O MPF alega que uma auditoria feita no convênio constatou diversas fraudes, como vínculo entre as empresas participantes, empresas de fachadas e a não comprovação de que os equipamentos foram efetivamente recebidos pela CBDA. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), entre 2011 e 2016 a confederação recebeu mais de R$ 24 milhões do Comitê Olímpico do Brasil. E o relatório aponta “indícios de superfaturamento, montagem de processos e outras irregularidades nos processos de aquisição de equipamentos e serviços”.

Em sua decisão de afastar Coaracy, o juiz critica a longa permanência do dirigente à frente da confederação. “Ora, o presidente da CBDA exerce a função desde 1988; tem poder de direção e comando. Devido ao tempo em que está frente à instituição, certamente, constituiu, ao seu lado, pessoas de sua confiança. Aliás, causa estranheza, fere o bom senso, a ocorrência de sucessivas eleições na associação, com reconduções da mesma pessoa desde 1988. Com o perdão da palavra, em vez de haver democracia na CBDA, parece haver monarquia institucionalizada, consolidada, por conta da perpetuidade na função diretiva”, afirmou.

Coaracy é investigado pela participação em fraudes em licitações para a aquisição de materiais esportivos para a preparação dos atletas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático para a Olimpíada do Rio. Segundo a Operação Águas Claras, do total de R$ 1,56 milhão, 79% foram pagos a uma empresa de fachada, a Natação Comércio de Artigos Esportivos. O repasse da verba foi feito por um convênio firmado com o Ministério do Esporte.

No endereço onde a sede está registrada funciona um pet shop, no Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo. O imóvel pertence a Haller Ramos de Freitas Junior, que já foi sócio da firma fantasma. Embora a Natação esteja oficialmente sob administração de José Nilton Cabral da Rocha, as investigações apontam Haller como o responsável pela empresa.

As outras quatro empresas que faziam parte das licitações foram desclassificadas com a alegação de que as companhias tinham sócios em comum ou com laços de parentesco. Uma microempresa leva o nome de Haller, a Competitor Comércio de Produtos para Piscinas Esportivas tem a mulher de Haller, Mônica Ramos de Freitas, como sócia. Sérgio Alexandre Weyand é o responsável pela Fiore Esportes – Comércio, e seu cunhado, André Perego Fiore, é o administrador da Polisport Indústria e Comércio.

Das cinco empresas participantes, três – Haller, Competitor e Natação – foram apontadas como vencedoras. Desclassificadas, os itens atribuídos às concorrentes Haller e Competitor foram repassados à Natação. Os valores das propostas não foram divulgados pela CBDA, que também não informou se uma nova cotação foi realizada antes da decisão final.

Além da fraude na licitação, a investigação aponta irregularidades na execução do contrato de compra e venda com a empresa. Segundo os peritos, houve superfaturamento de 13% do valor dos materiais em relação ao preço de referência. A CBDA pagou R$ 1,26 milhão para a Natação. Não há comprovação de que a CBDA tenha recebido os produtos.

De acordo com a investigação, Coaracy e o diretor financeiro da CBDA foram os mentores das fraudes, que tiveram participação dos coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral. Keila Delfini da Silva, sócia de Mônica Ramos de Freitas na Competitor, completa a lista de réus. Ao fim do processo, o Ministério Público Federal pede que, além de pagarem as quantias, todos tenham seus direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público.

Nota da Fiore Esportes
“Em respeito aos nossos parceiros e ao público em geral, [informamos] que até o presente momento não tivemos conhecimento do conteúdo da ação ou mesmo das acusações feitas pelo Ministério Público Federal. Podemos afirmar, de antemão, que qualquer ato ou procedimento que não esteja em conformidade com as leis que regem nosso país, e que estejam sendo a nós imputados pelo Ministério Público Federal, não condizem com a história de mais de 30 anos das empresas e a vida pessoal e pública de André Perego Fiore e Sérgio de Alexandre Weyand. Por esta razão, confiamos que os fatos noticiados serão, a final, devidamente esclarecidos.”