Justiça decide que menina registrada pelo pai com nome do anticoncepcional usado pela mãe poderá mudar de nome

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A Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos, no litoral de São Paulo, enviou um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o direito de de uma mãe alterar, por unanimidade, o nome da filha após o pai registrá-la com o nome do anticoncepcional que ela tomava quando ficou grávida, de acordo com informações do G1.

Segundo a reportagem, a decisão ocorreu após a mãe provar que o pai havia concordado em dar um outro nome, e ele ter registrado com um composto, diferente do combinado entre ambos. Segundo a Defensoria Pública, a mãe informou que o pai registrou a filha com o nome do remédio acreditando que ela havia engravidado propositadamente.

O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, explicou ao G1 que o pai tem direito de participar da escolha do nome da filha, apesar disso, não pode combinar um nome e registrar outro. “No julgamento em segunda instância, o juiz disse que o nome não causa vexame, e que não foi comprovada a má fé do pai, embora estivesse comprovado que eles tinham combinado um nome e ele registrou outro. Foi isso que deu base para entrar com outro recurso”, contou.

No julgamento, os ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento do acordo prévio realizado entre os pais da criança.