A Justiça de São Paulo tornou réu o ex-candidato à prefeitura Pablo Marçal (PRTB) nesta terça-feira, 20, por colocar 32 pessoas sob risco de vida durante uma expedição ao Pico dos Marins em 2022. A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público e foi acatada pela juíza Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche.
A decisão entende que existem evidências suficientes para instaurar um processo criminal e prevê que Marçal seja intimado sobre a acusação. Ele terá o direito de apresentar contrapontos, testemunhas, provas e recursos para defender-se do caso.
O coach é denunciado com base no no artigo 132 do Código Penal, definindo infração quando há “exposição a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Isso teria acontecido com as 32 pessoas levadas por Marçal na viagem à montanha, em que ele “desprezou a contraindicação dos guias e promoveu a subida ao Pico dos Marins mesmo com as advertências para recuar”, diz o documento do MP. A intenção da expedição seria demonstrar que correr riscos é essencial para vencer na vida.
O Ministério Público até apresentou a possibilidade de um acordo com o ex-candidato, propondo o pagamento de R$ 272 mil que seriam distribuídos para alguma entidade social. Porém, Marçal não se manifestou e a acusação foi imposta.
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Entenda o caso
Nos dias 4 e 5 de janeiro de 2022, Pablo Marçal organizou uma jornada ao Pico dos Marins, localizado no município de Piquete (SP). A época não era favorável para a viagem, que tinha intenção de traçar um paralelo entre a subida do morro e a ascensão na vida.
Segundo a promotoria, “o denunciado capitaneou uma incursão com dezenas de pessoas (aproximadamente sessenta seguidores) na Serra da Mantiqueira (no local conhecido como Pico dos Marins), o fazendo propositadamente num período contraindicado a tanto (ou seja, fora da ‘temporada de montanha’), nas mais adversas condições de tempo, sob o infundado pretexto de que as vítimas por ele guiadas precisariam correr riscos, enfrentando a natureza hostil daquele período, sem o que não seriam capazes de vencer e prosperar na vida”.
Em determinado momento do percurso, as condições climáticas pioraram, com chuva, vento, neblina e baixa visibilidade. Um dos guias presentes na ocasião chegou a indicar que era inviável prosseguir. Porém, segundo o MP, Marçal teria ignorado a recomendação e chamado o profissional de “covarde”.
Em seguida, convocou os demais viajantes para continuar, no que 32 deles atenderam o chamado. Eles enfrentaram ventanias de 100 km/h e condições adversas, até que um dos sujeitos decidiu pedir socorro para o guia via rádio.
O Corpo de Bombeiros iniciaram as buscas e, somente depois de duas horas, identificaram o primeiro grupo de pessoas a pouco mais de 1 km do cume da montanha. A promotoria ressalta que eles estavam “sem nenhum guia, com roupas inapropriadas para a travessia e encharcadas, parcialmente acampados fora da trilha do Pico dos Marins, os quais foram localizados pelos gritos, todos psicologicamente abalados”.
Toda a empreitada foi registrada em vídeos e veiculada por Pablo Marçal em suas redes sociais. Esse tipo de conduta faz parte da proposta do ex-coach, que busca capitanear um trabalho de evolução pessoal e profissional com o discurso de “superação de desafios”.
O que diz Marçal
Em nota, a defesa do empresário rebate a acusação e afirma que “não há qualquer materialidade ou prova que aponte Pablo Marçal como organizador ou responsável” pelo evento do Pico dos Marins.
“A decisão da juíza segue o rito processual regular, considerando que foi proposto um acordo de não persecução penal, que previa o reconhecimento de responsabilidade pela organização da caminhada, o que não condiz com a verdade. Esse acordo foi recusado por nossa parte, uma vez que não há qualquer materialidade ou prova que aponte Pablo Marçal como organizador ou responsável pelo evento. Pelo contrário, todos os depoimentos colhidos indicam que se tratava de uma caminhada entre amigos, sem qualquer organização formal.
Adicionalmente, há o relatório de conclusão elaborado pelo Delegado Francisco Sannini, que atestou a inexistência de dolo por parte de qualquer dos participantes e concluiu pelo não indiciamento dos envolvidos.
Essa orientação, no entanto, não foi respeitada. O Ministério Público chegou a solicitar a retirada dessa peça específica dos autos. Ainda assim, seguimos confiando na Justiça e na expectativa de uma decisão justa e imparcial”, assina o advogado Tassio Renam.