A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia a gestão do prefeito João Doria (PSDB) de apagar murais e grafites na capital paulista sem aval prévio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp). A proibição foi determinada há dez dias por um juiz de primeira instância a partir de uma ação popular movida por moradores da cidade.

Em decisão publicada na quinta-feira, 23, a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público, acolheu o recurso da gestão Doria contra a liminar e afirmou que o pedido contido na ação popular era “demasiadamente genérico” e que a proibição imposta à Prefeitura “parece tolher a ação do administrador no cuidado e preservação de áreas e prédios públicos”.

“Não há dúvida que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio Poder Público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana”, afirma a desembargadora.

Liminar

No dia 13 de fevereiro, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu o pedido de liminar pedido em ação popular movida pelo munícipe Allen Ferraudo depois que a gestão Doria pintou de cinza o mural com uma série de grafites na Avenida 23 de Maio, no mês passado.

Na primeira decisão, o juiz afirma que esse tipo de alteração da paisagem urbana, conforme previsto no Estatuto da Cidade, “não pode ser decidida discricionariamente pelo administrador de plantão, e, também, deve ser orientada no sentido de proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico”.

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“O que se tem visto é justamente o contrário: ato discricionário e precipitado, no mínimo, desprezando a opinião do colegiado técnico do município ligado à cultura, no qual se encontra representada, democraticamente, a sociedade civil, e que ultrapassa, à primeira vista, os limites impositivos fixados pelos marcos regulatórios constitucionais da ordem cultural e urbanística”, afirma Laroca.

Recurso

No recurso, a Prefeitura alegou à Justiça que a remoção de alguns murais de grafite ocorrida na capital, como da 23 de Maio, “foi devidamente justificada pelo exaurimento temporal da autorização conferida pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) e também pelo fato de que os murais já se encontravam degradados por pichações ou desgastados pela emissão de gases pelos veículos”.

A gestão Doria argumentou ainda que a liminar “implica perigo de dano irreparável à Municipalidade, pois interfere diretamente na nova política pública de revitalização da cidade e de combate à poluição visual, bem como estimula novas pichações e atos de vandalismo”. Segundo a Prefeitura, “há política de fomento à arte de rua no âmbito municipal” e “tal expressão cultural deve ser considerada à luz da paisagem urbana, de modo que não pode ser analisada tão somente sob a perspectiva do artista ou do entusiasta”.

A magistrada que derrubou a liminar ponderou que “se houver violação à manifestação reconhecidamente cultural e artística, isso deverá ser questionado e avaliado de forma individual”, mas que “não se pode admitir a imposição de comandos genéricos à ação do administrador público, pois sua atuação estará totalmente frustrada e não haverá sentido em sua eleição pelo povo”.


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