O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu as penas de todos os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal e tem origem no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar agentes de segurança pública condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte de 111 detentos. O episódio gerou a condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

De acordo com a câmara criminal, o decreto de absolvição foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal e deve ser aplicada aos réus. Os policiais relacionados ao caso foram a júri popular apenas entre 2013 e 2014, quando foram condenados. A espera pela conclusão do processo, porém, foi realizada em liberdade.

“Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, decidiram os magistrados.

Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. Contudo, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, o que não aconteceu. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para permitir ao TJSP realizar o julgamento que considerou o decreto constitucional.

A ação de Bolsonaro foi questionada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a procuradoria, o ato é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

O site IstoÉ entrou em contato com o Ministério Público do Estado de São Paulo e o órgão disse que já recorreu da decisão do Tribunal de Justiça.

*Com informações da Agência Brasil