O juiz Sérgio da Costa Leite, que atua na 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, decidiu que o Twitter não cometeu abuso ao punir o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) depois que ele realizou publicações enganosas sobre a vacina contra a Covid-19.

Em janeiro de 2022, o parlamentar usou o seu perfil no Twitter para afirmar que João Doria, o então governador de São Paulo, estava obrigando os agentes públicos a injetarem “algo experimental em seus corpos”.

Na sequência, a plataforma tarjou a publicação como conteúdo enganoso e limitou temporariamente algumas funções do perfil de Eduardo.

Por conta disso, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com uma ação contra o Twitter na qual afirmou que não publicou conteúdo enganoso e a plataforma cometeu um “ilícito contratual” ao puni-lo e agir de maneira “autoritária”.

A advogada Karina Kufa, que representa Eduardo Bolsonaro, alegou na ação que a “indevida classificação de uma de suas publicações como ‘enganosa’ certamente afetou a sua credibilidade e reputação pública, além da sua honra pessoal”. Por conta disso, o filho do presidente solicitou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Na sua defesa, o Twitter afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado um comunicado em que afirmava que as vacinas utilizadas no território nacional não eram experimentais e os seus dados de eficácia e segurança tinham sido analisados e aprovados.

Com base nisso, a plataforma afirmou no processo que a publicação de Eduardo Bolsonaro trazia uma informação enganosa sobre as vacinas contra a Covid-19.

O juiz Sérgio da Costa Leite informou em sua sentença que o Twitter agiu de maneira correta ao aplicar as sanções contra o parlamentar.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro também foi condenado a pagar R$ 2.500 em honorários advocatícios do Twitter. Ele ainda pode recorrer da decisão.