A professora F.S., de 53 anos, relatou que procurou a Igreja Universal no ano de 1999 por causa de problemas pessoais. Ao longo dos anos, participou das práticas religiosas e doou dinheiro, que ao todo foi de R$ 204,5 mil. Ela afirmou que foi coagida a fazer as contribuições para assim conseguir um lugar no céu. A Justiça de São Paulo determinou que a Igreja Universal devolva a quantia doada pela mulher. As informações são do colunista Rogério Gentile do UOL.

Na ação, a professora relatou que os valores entregues à igreja eram provenientes das suas economias de 30 anos de trabalho. Ela ressaltou que as maiores quantias repassadas ocorreram entre dezembro de 2017 e junho de 2018.

A defensora pública Yasmin Pestana afirmou que “F.S. realizou doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção”.

A defensora ressaltou que a prática de coação não é apenas feita por meio da força física, também pode ser realizada criando-se um “temor” na cabeça da vítima.

O que diz a Igreja Universal

Na defesa apresentada à Justiça, a Igreja Universal negou a prática de coação contra a professora. “A autora (do processo) é maior (de idade) e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre as consequências dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores.”

A igreja destacou que a professora tinha a liberdade de sair e escolher outra instituição religiosa que melhor a atendesse.

Também afirmou que a prática do dízimo é fundamental para custear os trabalhos religiosos executados e isso “não configura violação à lei ou aos costumes”.

“Não pode pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente”, finalizou.

Sentença

O juiz Carlos Bottcher declarou na sentença que a professora foi vítima de coação, pois se levou em conta “as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas”.

Ele também ressaltou que o Código Civil considera nula a doação total dos bens de uma pessoa. Prejudicando, assim, a sua subsistência e o direito dos possíveis herdeiros.

A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão.