Justiça de Santa Catarina nega liminar de recuperação judicial do Figueirense
A Justiça ainda não deferiu a liminar de recuperação extrajudicial ou judicial pedida pelo Figueirense. O juiz da Vara de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, Luiz Henrique Bonatelli, entendeu nesta quinta-feira que faltam documentos indispensáveis para dar continuidade ao pleito.
O juiz deu 15 dias para o Figueirense fazer retificações no pedido inicial e que apresente documentos para dar sustentação ao pedido inicial. Para o clube, sobrou duas opções: recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ou atender o pedido do magistrado. A liminar havia sido assinada pelo desembargador Torres Marques, mas acabou sendo barrada na Vara de Recuperações Judiciais.
“Ante o exposto, determino a intimação das requerentes, na pessoa de seu procurador constituído, para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, acostando aos autos a documentação exigida pelo art. 51, II, da lei 11.101/2005, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art.321 § único), destacando imprescindíveis para a preliminar”, disse o juiz, no documento apresentado ao Figueirense.
A CRISE – Nos últimos anos, o Figueirense viu a crise aumentar sob a gestão da Elephant, empresa gestora do clube até 2019, um dos anos mais conturbados do clube, que conviveu com greves e chegou até dar W.O. em um jogo da Série B do Campeonato Brasileiro. Com a saída da gestora, acreditava-se que o clube fosse se recuperar, mas a situação se agravou com o rebaixamento à terceira divisão nacional, combinado com a pandemia da covid-19.
O time catarinense tem uma dívida de R$ 165 milhões e viu na recuperação judicial a única saída para não fechar as portas. O clube alega que não tem condições de arcar com seus credores e revela a possibilidade de dar W.O. durante o ano por ter uma folha salarial maior do que consegue pagar. Por isso, oficializou o pedido como caráter de urgência.
“Após meses de rigorosos estudos, readequações, simulações e projeções financeiras, é com certo dissabor que se constata: o Figueirense, instituição centenária de destaque no desporto brasileiro, não possui condições de continuar a sua operação-futebol sem o auxílio de um procedimento que lhe permita renegociar seu endividamento passado de maneira organizada, global e com proteção dos seus ativos”, disse um dos trechos do documento.
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