O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, nesta quarta-feira, 11, novo pedido de habeas corpus para a influenciadora digital Deolane Bezerra, presa preventivamente na Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), no Agreste do estado.

Em sua decisão, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal, considerou que a advogada não priorizou a filha de 8 anos ao descumprir medidas cautelares ao deixar a prisão pela primeira vez, no início da semana. Ela deveria cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e estava impedida de se manifestar sobre o caso, fazer declarações a veículos de comunicação e de usar as redes sociais, o que foi desrespeitado.

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Ao deixar a Colônia Penal Feminina do Recife, ela deu declarações à imprensa e fez críticas sobre a investigação da Polícia Civil de Pernambuco.

“Se a paciente (Deolane) foi autorizada a deixar o cárcere, foi exclusivamente pensando no bem da sua filha, de tenra idade. A autoridade policial noticiou que a paciente, mal pisou fora do estabelecimento prisional, cuidou de se manifestar sobre o processo perante a imprensa e postou mensagem que remete subliminarmente ao processo em rede social, afrontando as medidas cautelares que lhe foram impostas”, diz um trecho do texto da decisão do desembargador. 

Deolane foi presa na semana passada durante “Operação Integration”, da Polícia Civil de Pernambuco, que investiga lavagem de dinheiro e jogos ilegais da empresa “Esportes da Sorte”. Na última segunda-feira, 9, ela foi beneficiada com um habeas corpus, que foi revogado um dia depois.

A influenciadora havia sido beneficiada com habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de 2018, que substitui a prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

A advogada está detida na Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), no Agreste do estado, cidade com aproximadamente 54 mil habitantes e a cerca de 300 km da capital.