Uma juíza da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte citou o Cruzeiro em um mandado expedido na terça-feira para que o clube pague R$ 330 milhões a investidores do zagueiro Dedé. Lílian Bastos de Paula deu 15 dias para que os mineiros efetuem o pagamento da cláusula indenizatória referente ao acordo entre o clube e o atleta.

“Defiro a expedição de mandado de citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado”, diz a emissão.

Caso não cumpra com a obrigação, a diretoria cruzeirense possui uma alternativa para quitar as dívidas, como explica a juíza no documento. “Comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros.”

Segundo nota, o Cruzeiro não vai resolver a pendência na data estipulada. “Em se tratando de uma ação monitória, o clube apresentará posteriormente a defesa cabível, que são os embargos monitórios. Em hipótese alguma haverá o pagamento do valor neste momento”, diz o comunicado.

Juntamente com os empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, o Grupo D.I.S e a GT Sports Assessoria cobram os mineiros pelo débito da cláusula de indenização. Todos participaram da aquisição dos direitos econômicos de Dedé em 2013, quando o zagueiro se transferiu do Vasco para o Cruzeiro. A cobrança não diz respeito ao jogador e seus representantes.

Quando chegou a Belo Horizonte, o passe de Dedé foi dividido entre o fundo de investimentos D.I.S e o clube Villa Rio, ao qual pertencia até 2010. Na sequência, a GT Sports e os empresários Secundino e Salton adquiriram uma porcentagem dos direitos do atleta. Caso houvesse uma rescisão antecipada e unilateral do vínculo, ou o zagueiro conseguisse a quebra do contrato indiretamente na Justiça, o Cruzeiro teria a obrigação de compensar os detentores dos direitos com o valor da cláusula indenizatória esportiva, de R$ 330 milhões.

O vínculo entre Dedé e o Cruzeiro foi encerrado no começo de julho, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Na época, um acordo de R$16,6 milhões, com pagamento previsto para começar em janeiro de 2022, foi fechado entre os representantes do atleta e a equipe que disputa a Série B do Campeonato Brasileiro. O zagueiro teve a rescisão com o clube publicada pela CBF no dia seguinte.

No último mês, a diretoria cruzeirense quitou a dívida com o Al Wahda, equipe dos Emirados Árabes Unidos, referente ao volante Denílson, que esteve na Toca da Raposa por seis meses em 2016. Se não tivesse pago os R$ 5,3 milhões que devia, o clube poderia ser punido com o rebaixamento à Série C.