Sentença da 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, na capital, considerou procedente recurso de apelação para deferir a revisão do teto, o chamado período do Buraco Negro. Com a decisão, o aposentado F.C., de 74 anos de idade, teve o benefício corrigido de R$ 2.869,80 para R$ 5.839,45, com previsão de atrasados de mais de R$ 306 mil. Já no outro caso, este da 3ª vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André, em São Paulo, o aposentado I.F., 83, além de ter o benefício corrigido receberá R$ 355.472,51 de atrasados. Antes da ação, o segurado recebia R$ 4.098,80, após a decisão o benefício passará para R$ 5.839,45″, diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS nas duas ações.