O vereador Adilson Amadeu (União Brasil), de São Paulo, foi condenado no sábado, 28, por comentários antissemitas em um áudio compartilhado por ele no Whatsapp, em abril de 2020. A juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o parlamentar deve perder o atual mandato, cumprir dois anos e seis meses de serviços comunitários, além do pagamento de multa.

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Resumo:

  • Vereador divulgou em grupo de Whatsapp que os judeus queriam “que todo mundo quebrasse para ficar na mão deles”;
  • O comentário foi compartilhado em abril de 2020 e o processo já estava ocorrendo há três anos;
  • Adilson Amadeu já foi condenado por chamar outro parlamentar de “judeu filho da p*”, durante uma sessão da câmara;
  • A juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal, considerou o réu culpado pelas declarações, que ela considerou como de caráter antissemita.

Na gravação feita há três anos, Adilson fez o seguinte pronunciamento: “É uma p* de uma sem-vergonhice, que eles querem que quebra todo mundo, para todo mundo ficar na mão, do grupo de quem? Infelizmente também, os judeus, quando eu até estou respondendo processo, porque quando entra Albert Einstein, Grupo Lide é que tem sem-vergonhice grande, sem-vergonhice de grandeza que eu nunca vi na minha vida.”

Desde julho de 2020, Adilson responde a processo por essa fala, e foi apenas neste ano que a sentença foi definida. A juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal, considerou o réu culpado pelas declarações, que ela considerou como de caráter antissemita.

A autoridade descreveu o judaísmo como uma civilização, dizendo que ele não pode ser entendido apenas como religião, mas também como um povo que possui a própria língua, cultura e literatura. “Em análise dos áudios veiculados em Whatsapp, comprova-se que o discurso do vereador Adilson Amadeu foi preconceituoso e extrapolou o direito à liberdade de expressão constitucionalmente previsto.”

A magistrada também afirma que a liberdade de expressão não é incondicional e deve ser exercida de acordo com os limites traçados pela constituição. “O réu, como homem público, sabe a repercussão de suas palavras na sociedade, mesmo que em um grupo privado de Whatsapp, com pessoas que considerava como amigos íntimos.”

A defesa do acusado declarou que Adilson não se referia aos judeus, mas sim à administração dos hospitais estaduais e municipais durante o período da pandemia. Também foi afirmado que o vereador possuía amigos e se tratava com médicos hebreus, o que foi rebatido pela juíza na sentença.

“Ora, este tipo de alegação, muito usada em crimes de preconceito, denota um comportamento ainda mais racista […] O que transparece dessa explicação dada pelo acusado em juízo é que aceita se tratar com um médico, apesar de ser um judeu, que aceita a amizade da pessoa, apesar de ser um judeu”, esclarece a autoridade.

Renata William Rached Catelli também entendeu que o vereador trouxe à tona um estigma do povo judaico, insinuando que os hebreus possuem controle das finanças mundiais e influência na economia.

A juíza ainda conclui que o parlamentar de fato possuía o direito de questionar as administrações dos hospitais, mas que certamente esse não teria sido o intuito de Adilson pelas palavras que ele utilizou. “Conclui-se que em poucas palavras o acusado conseguiu reviver ideias sabidamente consideradas antissemitas, ajudando a disseminá-las, estigmatizando o povo judaico. O réu é um vereador, uma pessoa pública, e suas palavras ressoam de forma diversa das palavras de um desconhecido, um anônimo”

A assessoria do vereador não retornou, até o momento, o contato feito pela IstoÉ para dar o posicionamento dele sobre a sentença.